Art. 1.
Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua ...
Art. 1.
Agravo Regimental É sempre cabível contra despacho de relator, ou de Presidente do Tribunal ou de Turma e dirigido contra despacho proferido por autoridade da mesma Instância e a apreciação é do Colegiado competente para o julgamento da ação ou recurso em que é exarado o despacho.
O Agravo Interno é um instrumento recursal cabível contra decisões monocráticas proferidas nos Tribunais nas hipóteses legalmente previstas. É também conhecido como Agravo Regimental, pois possui previsão de cabimento e procedimento nos regimentos internos de cada tribunal.
oito dias
No recurso ordinário, há três pontos fundamentais que devem ser levados em conta: cabimento, prazo e preparo. O cabimento se refere às decisões definitivas do juiz. O prazo é de 8 dias para interposição. Já os preparos são as custas (2% do valor da condenação) e o depósito recursal, o qual já explicamos.