Conforme previsto na norma supramencionada, as Notificações de Receita e Receita de Controle Especial serão válidas por 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão (artigos 41, 45, 50 e 52).
A regra não vale apenas para medicamentos de uso controlado. Estes manterão as exigências atuais (receita em duas vias e prazo de validade de 30 dias).
A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por dez dias, a contar da data de sua emissão. Em situações de tratamento prolongado a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 dias. 3 - Complete com dados do paciente e do prescritor.
As receitas que contenha substâncias sujeitas a controle especial (tarja vermelha ou preta) têm validade de 30 dias contados a partir da data da prescrição. As receitas que contenham antibióticos sujeitos a controle especial têm validade de 10 dias contados a partir da data da prescrição.
As receitas terão validade por dez dias a partir da prescrição do médico. A regra vale para 93 tipos de substâncias antimicrobianas que compõem todos os antibióticos registrados no Brasil, como amoxicilina, azitromicina, cefalexina e sulfametoxazol, que são algumas das mais vendidas no país.
A Portaria do Ministério da Saúde nº 467/2020 não exclui a possibilidade de prescrições eletrônicas contendo antibióticos ou medicamentos sujeitos a controle especial. Contudo, É PROIBIDA PARA OS MEDICAMENTOS SUJETOS À NOTIFICAÇÃO DE RECEITA.
Para isso, basta acessar o site (assinaturadigital.iti.gov.br/) e fazer upload do arquivo PDF. Em seguida, o site informa se o número do registro no CRM do médico está ativo e se a receita digital é verdadeira.
As prescrições e notificações de receita devem estar preenchidas de forma legível, sendo a quantidade em algarismos arábicos e por extenso, sem emenda ou rasura. A farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar quando todos os itens da receita e da Notificação de Receita estiverem devidamente preenchidos.