“O parágrafo único do artigo 40 da lei diz que a patente, após concedida, deve ter, no mínimo, 10 anos de existência. Se o INPI atrasar 11 anos, vai ter 21 e assim por diante”, explica.
Ou seja, seja nos EUA ou no Brasil, expirou o prazo, a patente se torna pública e pode ser consultada e utilizada por qualquer um. ... O maior exemplo é a fórmula do refrigerante da Coca-Cola, centenária e nunca registrada em patente.
20 anos
A licença compulsória ou obrigatória de patentes, conhecida como "quebra de patente" significa uma suspensão temporária do direito de exclusividade do titular de uma patente, permitindo a produção, uso, venda ou importação do produto ou processo patenteado, por um terceiro, desde que tenha sido colocado no mercado ...
Considera-se Patente um documento formal, expedido por uma repartição pública, por meio do qual se conferem e se reconhecem direitos de propriedade e uso exclusivo para uma invenção descrita amplamente.
A patente de invenção pode ser requerida quando de fato criamos uma solução inédita para algo. São aquelas invenções que revolucionaram a forma como usamos certos produtos, como por exemplo, os telefones antigos com disco de dedo ou o famoso band-aid.
Este módulo esclareceu que a finalidade da patente é incentivar o desenvolvimento econômico e tecnológico através da recompensa da criatividade intelectual. ... As patentes protegem as invenções, e, de modo geral, a invenção pode ser definida como uma nova solução para um problema técnico.
Tipo de Patente
Aqui, existem dois tipos de patentes, as chamadas Patentes de Invenção – PI e os Modelos de Utilidade – MU. As características, peculiaridades, regras de uso, entre outras disposições, estão previstas na Lei n.º 9.
40 da lei de propriedade Industria, “o prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial ...
Segundo definição da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), a Propriedade Intelectual está dividida em duas categorias: Propriedade Industrial, que inclui as patentes de invenções (e modelos de utilidade), marcas, desenhos industriais, indicação geográfica e proteção de cultivares; e Direitos Autorais ...
A propriedade intelectual é a área do Direito que, por meio de leis, garante a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto – seja nos domínios industrial, científico, literário ou artístico – o direito de obter, por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação.
Os Direitos Autorais são divididos, para efeitos legais, em Direitos Morais e Patrimoniais. Os Direitos Morais garantem a AUTORIA da criação ao autor da obra intelectual, no caso de obras protegidas por direito de autor. Já os Direitos Patrimoniais se referem principalmente à UTILIZAÇÃO ECONÔMICA da obra intelectual.
Se refere às criações que movimentam o mercado, sendo empregadas por empresas para manter a competitividade. O proprietário desses bens os registra para garantir, por tempo determinado, que será o único a fabricar, comercializar, importar, usar, vender e ceder a propriedade industrial.
CONCLUSÃO. A propriedade intelectual divide-se entre a propriedade industrial e os direitos autorais e conexos. ... Já o direito autoral destina-se a garantir as criações relacionadas a obras intelectuais, artísticas ou ainda de cunho estético.
O curso desenvolverá no aluno a capacidade de: Conhecer os meios de tutela dos bens produzidos pela capacidade humana. Identificar os objetos passíveis de proteção como propriedade intelectual. Delimitar as diferenças entre as espécies da propriedade intelectual.
A obtenção de um registro de Propriedade Intelectual (PI) garante à sua empresa o direito de usar o ativo, comercializá-lo e impedir a utilização indevida por terceiros. ... Todo empreendedor deveria considerar incluir seus ativos de PI em seu planejamento estratégico.
Tipos de proteção da propriedade intelectual
Os chamados requisitos de registrabilidade servem para que não haja nenhum risco de confusão entre os consumidores e também para que nenhum pedido seja indeferido ou deferido injustamente.
ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual.
A patente é um privilégio concedido pelo Estado aos inventores (pessoas física ou jurídica), detentores do direito de invenção de produtos e processos de fabricação, ou aperfeiçoamento de algum já existente. O registro da patente protege de concorrentes uma invenção ou uma criação industrializável.
O processo de registro da marca é composto por várias etapas e dura em média dois anos. Nesse tempo, o INPI pode solicitar mais informações ou documentos, e o pedido é levado a público para oposição (se alguém se opõe ao registro da marca), os técnicos analisam e chega-se a uma conclusão: deferimento ou indeferimento.
O registro de patentes e marcas é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), por meio de um procedimento burocrático, mas muito importante para o empreendedor. Esse processo visa à proteção e à garantia de direitos sob invenção ou marca e traz diversas vantagens ao negócio.
Caso sua solicitação seja deferida, você deve realizar outro pagamento referente aos primeiros 10 anos da vigência do registro e a expedição do certificado de registro. O valor é de R$ 298 para pessoa física, MEI, ME e EPP e R$ 745 para demais empresas.
Uma patente protege uma invenção, enquanto uma marca é uma distinção, um sinal visível que identifica e diferencia produtos e serviços. A patente é concedida e a marca é registrada.
Para fazer a solicitação de registro da marca, você deve se cadastrar no site do INPI, emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU). Depois disso, poderá entrar com o pedido oficial de proteção do nome da sua empresa.