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Art. 4o É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
Secretaria Municipal de Segurança Urbana
Além das blitze programadas, a fiscalização também pode ser feita por denúncia, que podem ser feitas pelo telefone disque-denúncia da Vigilância Sanitária do Estado. A ligação é gratuita.
As denúncias também podem ser feitas pelo telefone (opção 5) ou por formulário eletrônico .
A denúncia trabalhista pode ser feita pelo site do Ministério Público do Trabalho correspondente de cada estado e por qualquer pessoa, inclusive o próprio funcionário que presta serviço para a empresa, tendo sua identidade resguardada.
A denúncia no Ministério do Trabalho pode ser realizada anonimamente, basta o trabalhador entrar em contato com a ouvidoria do MTE. As empresas denunciadas são investigadas e tudo ocorre sob sigilo.
Apresentação da denúncia: - Pelo telefone 156 (opção 3), das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira; - Pessoalmente, das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira, na Galeria Prestes Maia - Praça do Patriarca, 2, Sé. - Por carta: Rua Líbero Badaró, 293 - 19º andar, Centro - São Paulo/SP - CEP:
Além da limpeza das casas, os acumuladores de lixo e entulho também foram encaminhados para o Centros de Referência de Assistência Social (Cras) para acompanhamento. Denúncias de acúmulo de lixo podem ser feitas no CCZ pelo telefone (67) 3411-7753.