A adjudicação é a forma preferencial de expropriação de bens no Novo CPC, tendo prioridade sobre outras formas. Isso se dá pelo caráter do próprio Novo CPC, que procura resolver os conflitos da forma menos demorada e mais conciliatória possível.
Neste caso, a ação específica a se propor é a adjudicação compulsória, permitindo um trâmite mais rápido que a ação de usucapião, sendo necessário que exista uma promessa de compra e venda irretratável.
Além do mais, há situações onde o promitente vendedor encontra a resistência do promitente comprador em receber a escritura e registrar a propriedade em seu nome. Esses episódios são conhecidos também como adjudicação compulsória inversa.
Boa tarde, Veronica. Tudo bem? Como a sua dúvida é muito específica, recomendo que você entre em contato com um profissional do direito para que essa situação possa ser resolvida o quanto antes. Qualquer dúvida sobre o artigo estaremos à disposição.
O Provimento 150/2023 do CNJ, ao disciplinar a adjudicação compulsória extrajudicial, menciona o que pode dar fundamento à adjudicação compulsória, que são:
Excelente matéria sobre o direito imobiliário, muito controverso pois a interpretação seria sempre por especialista da área de direito imobiliário, nem sempre com compreensão efetiva.
Vale dizer, ainda, que o advogado estará sujeito aos prazos dispostos no Novo Código de Processo Civil quanto a cada rito e fase processual.
Em junho de 2022 foi sancionada a Lei 14.382, que alterou a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), regulamentando a possibilidade da adjudicação compulsória extrajudicial de imóveis que sejam objeto de promessa de venda ou de cessão. Nos termos da lei:
Já a ação de usucapião, tem como fim regularizar a posse mansa e pacífica de um bem (imóvel ou móvel), onde não são extremamente necessárias comprovações de quitação do bem.
As leis especiais que regulam sobre a adjudicação são a Lei n° 14.382/22 e o Decreto Lei n° 58/37.
Embora não seja Advogada gostei do artigo. É explicativo e ajuda ao leigo a entender como regularizar um imóvel que tem a escritura de promessa de compra e venda mas que embora tenha pago pelo imóvel não tem ainda a escritura definitiva de compra e venda com o RGI porque a imobiliária faliu e não deu continuidade a documentação.
As custas processuais são pagas diretamente à Vara responsável pelo processo, e costumam ser estipuladas em 1% (um por cento) do valor do imóvel. Tal valor é utilizado para custear o processo perante a Justiça e será devido nos casos em que a parte tiver condições de arcar com os custos.
II – a identificação dos atos e negócios jurídicos que dão fundamento à adjudicação compulsória, incluído o histórico de todas as cessões e sucessões, bem como a relação de todos os que figurem nos respectivos instrumentos contratuais;
Mesmo que muitas vezes os procedimentos possam acabar se confundindo, existem grandes diferenças entre os dois tipos: Enquanto a Adjudicação Compulsória exige provas da aquisição legítima do imóvel, por contrato compra e venda, dação em pagamento ou qualquer outro tipo de instrumento, além da comprovação da quitação do preço, que muitas vezes não é tão fácil de se obter.
A Copa do Mundo feminina 2023 está alterando o expediente no Poder Executivo e nos órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Estados e Municípios. Após o Governo Federal decretar ponto facultativo nos dias de jogos do Brasil na Copa feminina 2023, através...
Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.”
A nova redação estabelece ainda, no parágrafo primeiro do mesmo artigo, que é legítimo o requerimento de adjudicação compulsória extrajudicial realizado pelos representantes legais (advogados) do:
Apesar de ter um nome complexo, a ação de adjudicação compulsória existe para facilitar judicialmente a vida de quem comprou um imóvel e não obteve o registro do mesmo, ainda que tenha cumprido todos os itens contratuais no compromisso de compra e venda, ou pré-contrato.
Excelente artigo. Fiquei c uma dúvida: no caso de ação d adjudicação comp. Extrajudicial qdo o vendedor já faleceu, a ação é proposta em face d quem? No caso o vendedor e falecido e não há recusa por parte dos sucessores. Seria ainda cabível essa ação? De quem é a competência? Tem q colocar valor da causa?
“Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
Quais são as principais diferenças entre Usucapião e Adjudicação Compulsória? ... Procedimentos de Adjudicação Compulsória são feitos exclusivamente por via judicial, diferentemente do procedimento de Usucapião que poderá ser realizado tanto judicial quanto extrajudicial.
O princípio da Adjudicação compulsória previne que o objeto licitado seja atribuído a outro que não o seu legitimo vencedor. ... A adjudicação encerra o procedimento licitatório, que passa então a fase de contratação.
Quando a transferência do bem não ocorre de forma voluntária, é necessário ajuizar a ação de adjudicação compulsória. ... Quem pode ajuizar esta ação é o compromissário comprador, em face do proprietário (vendedor). O objetivo é que a propriedade do bem lhe seja transferida por força de ordem judicial.
O exequente deve promover a averbação da penhora na matrícula do imóvel, garantindo a executividade do bem contra terceiros. Uma vez que seja averbada a penhora no registro do bem, então, a sua alienação ou oneração será considerada fraude à execução nos moldes do art. 792 do Novo CPC e do art. 828 do Novo CPC.
Os efeitos da penhora, em suma, são: “a) a concretização da responsabilidade patrimonial; b) a garantia da execução; c) o estabelecimento do direito de preferência; d) a perda da posse direta do bem penhorado; e) a ineficácia da alienação dos bens penhorados após a formalização da penhora”[3].
Como funciona a penhora? Para que os bens sejam penhorados, o credor precisa entrar com ação na Justiça e, se o juiz aceitar o pedido, o devedor é acionado para que quite a dívida dentro de um prazo estabelecido. Caso ele não cumpra o pedido no período determinado, o juiz pode solicitar a ordem de penhora.
No entendimento do STJ, parte de um salário pode ser alvo de penhora quando for observado percentual que assegure a dignidade do devedor e de sua família, isto é, nos casos em que o juiz entende que há dinheiro de sobra no salário do devedor, determina a penhora salarial.
Bloqueio judicial da conta bancária é uma medida tomada pela Justiça no decorrer ou no encerramento de processos judiciais, geralmente relacionados a dívidas não pagas ou casos de cadastro irregular na Receita Federal. O bloqueio acontece quando a dívida já está consolidada.