O contribuinte autuado com multa por atraso na entrega da GFIP deve recolher ou impugnar o crédito tributário no prazo de trinta dias contados da ciência do Auto de Infração. O pagamento deve ser efetuado por meio de DARF, utilizando o código de receita 1107.
O prazo para entrega é até o dia 7 do mês seguinte ao do pagamento do salário. Por exemplo, a guia de abril pode ser entregue até dia 7 de maio. Porém, algumas questões devem ser consideradas. Caso não haja expediente bancário no último dia do prazo a entrega deve ser antecipada para o dia útil anterior.
Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR. SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
Em parâmetros para geração da SEFIP informe:
É possível consultar uma 2ª via da GFIP transmitida por meio do próprio sistema SEFIP. É necessário clicar no menu “Relatório RE”, depois “Arquivo SEFIP” e informar o final do arquivo sfp salvo na hora que os arquivos foram enviados.
O acesso às informações poderá ser realizado pelo próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado na página da RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br .
Quando houver remuneração de contribuinte individual transportador autônomo na GFIP, será gerado o FPAS 620 pelo sistema, que será enquadrado na situação “ENF” se o FPAS principal da GFIP for 639, “OPS” se houver marca de opção pelo SIMPLES na GFIP, “ORP” se o FPAS principal da GFIP for 582 ou “FPG” nas demais ...
A opção “contribuições por rubrica” demonstra a apuração apresentada no “Comprovante de declaração à Previdência”, gerado pelo SEFIP. Esse comprovante é feito para o estabelecimento, sendo gerado para cada tomador/obra somente para os códigos 135, 155 e 608, que são os códigos para os quais há a “inversão”.
A grande novidade é que, no caso de inexatidão na GFIP, o CARF costuma aplicar a multa prevista no artigo 35-A da Lei 8.
GFIP é a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. Ela tem a função de abastecer a Previdência Social com informações sobre os segurados. Já a sigla GPS resume a Guia da Previdência Social, que é o documento pelo qual a empresa paga o INSS do colaborador. ...
GPS - Eletrônica Para pagamento de uma ou mais guias geradas pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), mediante débito em conta.
Não, eles não são iguais. O INSS é o instituto que organiza e gerencia a Previdência Social que, por sua vez, é um seguro social. Como resultado, os trabalhadores ativos contribuem através da GPS (Guia Previdência Social).
A GRF é a Guia de Recolhimento do FGTS. ... É por meio desta guia que o Fundo de Garantia do empregado acumula o valor que ficará disponível para saque em determinados casos. Já a GPS é a Guia da Previdência Social. É por meio desta guia que o empregador paga o montante referente à Previdência do empregado.
– Gerar a Guia de Recolhimento de FGTS (GRF) e o arquivo de informações a serem utilizados pelo fundo. ... GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social) que contém as informações de vínculos empregatícios e remunerações, geradas pela SEFIP.
A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregador doméstico, este último para contribuições referentes às competências 09/2015 e anteriores.
Para imprimir a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) através do sistema SEFIP, proceda da seguinte forma:
Como gerar guias no sistema SEFIP
Para gerar o SEFIP no Sistema da Folha de Pagamento, entre no Menu Diversos e acesse a opção SEFIP (em Disquete). Aparecerá a Mensagem abaixo, dizendo que o arquivo gerado pelo Sistema da Folha, deve ser validado pelo Sistema da Caixa – SEFIP. Clique em "Ok". Preencha os dados para gerar o arquivo SEFIP.
I- Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/, selecionar a opção Regularidade FGTS, clicar em Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, clicar em Consultar parcelas e Gerar guia; II- Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS).
Informe o período do desligamento e clique em "Consultar", desta forma, será apresentado na tela as guias disponíveis para o período. Após selecionar a guia desejada clique em "Processar" Após confirmar os dados apresentados na tela, selecione a opção: "Gerar Guia"
Quando o usuário necessita apenas alterar ou atualizar alguma informação em seu cadastro no FGTS basta ele acessar o site da Caixa com seu login (CPF, NIS e e-mail) e senha. Ao logar na plataforma, basta clicar em “atualização cadastral” e realizar as alterações necessárias sempre clicando em salvar para finalizar.
O Depósito Recursal Trabalhista é determinado pela justiça após o julgamento de uma ação trabalhista. Assim, depois que a ação é julgada, a empresa deve fazer o depósito desta natureza em conta Judicial Trabalhista, conforme Lei A guia de depósito judicial pode ser gerada no Portal Judicial Público da CAIXA.