Qual o prazo para desfazer uma união estável? A dissolução de união estável pode ser feita a qualquer momento. Não existe prazo máximo ou mínimo para que ela seja desfeita.
Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Desta maneira, havendo intenção de separar-se, o patrimônio adquirido na constância da união estável – imóveis, veículos, bens móveis– deve ser dividido meio a meio.
No que pese fins previdenciários, a lei exige o prazo de dois anos para se obter os benefícios. O regime de bens especifica as regras de partilha do patrimônio do casal, e é muito importante tanto na circunstância de casamento quanto de união estável.
É importante diferenciar a união estável do namoro, pois a união gera consequências jurídicas, tais como o direito a receber alimentos, partilha de bens e herança, já que a família está formada e, por isso, há deveres recíprocos. O namoro, por sua vez, em tese, não gera consequências de ordem jurídica.
É importante dar apoio aos interesses dele. Para ser uma namorada melhor, um bom começo é incentivá-lo a fazer as coisas que gosta e ser positiva. Um bom exemplo é não ficar brava se ele quiser tempo para praticar um hobby do qual gosta muito.
Em resumo, aqueles que tomam a decisão de morar juntos tem direito a bens, mas de forma limitada. O regime aplicável é o da comunhão parcial de bens. Por isso, se você deseja outro regime, poderá optar pelo casamento ou requerer uma declaração de união estável no cartório, momento em que é possível escolher um regime.
Quem vive em união estável pode ter o direito de receber pensão por morte do companheiro (a) que era segurado (a), ainda que não tenha sido registrada em cartório. Para isso, deve comprovar perante o INSS que possuia esse vínculo familiar com o falecido.
Uma das principais dúvidas das pessoas que entram com o processo de reconhecimento de uma união estável é sobre o preço. Esses valores sofrem alteração de acordo com cada Estado, e são tabelados por lei anualmente. Em 2019, no estado de São Paulo, o valor estava em R$ 401,29 (de acordo com tabela Arpen SP).