120 dias
285 aborda que, caso o recurso são seja julgado em 30 dias, a penalidade pode submeter-se a efeito suspensivo. E o que isso quer dizer? Isso significa que, como a penalidade ainda não foi imposta, (por não haver sido julgada) o condutor poderá continuar com a posse da sua CNH.
Conforme o já citado art. 285, § 3° do CTB, se o recurso não for julgado em 30 dias, a autoridade que impôs a penalidade, por meio de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder o efeito suspensivo. Veja, portanto, que o próprio condutor autuado poderá solicitar o efeito suspensivo ao formular sua defesa.
CRLV, o Certificado de Registro e Licenciamento Anual; CRV original (também conhecido como documento de compra e venda); comprovante de pagamento de débitos, se existirem; comprovante de residência e CNH.
Quanto custa o serviço de transferência? ( Os valores de transferência variam de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, custa R$ 197,89 caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado ou R$ 285,27 se ele ainda não tiver sido realizado. Já no Rio de Janeiro a taxa é de R$ 135,32.
Depende de Estado para Estado, em SP, por exemplo, é feito online, pelo site do Detran. Transferência de veículos - Quanto custa? Depende de Estado para Estado, em SP, por exemplo, o valor para o veículo com licenciamento em dia é de R$ 212,60 e sem licenciamento é R$ 306,47.
Para fazer a transferência, o vendedor precisa assinar o Certificado de Registro de Veículos (CRV) e registrar esse documento no cartório. O comprador, então, deve juntá-lo a uma cópia do seu RG, CPF, da sua carteira de habilitação e de um comprovante de residência válido (de até 180 dias).
Para quem comprou o veículo antes de 2021, praticamente nada mudou. Quando o proprietário for vender o veículo, deve preencher o verso do documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (conhecido como DUT). Depois, deve reconhecer firma em cartório e ir ao Detran para efetivar a transferência.
Para quem comprou o veículo antes de 2021, praticamente nada mudou. Quando o proprietário for vender o veículo, deve preencher o verso do documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (conhecido como DUT). Depois, deve reconhecer firma em cartório e ir ao Detran para efetivar a transferência.