No Lucro Presumido, considerando-se um faturamento de até R$ por trimestre, os tributos resumem-se em 11,33% da parte federal mais o ISS, que pode variar de 2% a 5% de acordo com suas atividades, o que resulta em uma alíquota total de 13,33% a 16,33%.
Imposto de Renda Para calcular o IRPJ com o Lucro presumido é utilizada então a seguinte fórmula: 15% sobre o lucro presumido e 10% para lucro presumido superior a R$ 20.
Este valor ficará registrado no passivo, sem a transferência do saldo já pago por estimativa. No final do exercício, apura-se os valores devidos no balanço a título de IRPJ e CSLL, contabilizando-os em conta do passivo e transfere-se os saldos das contas de IRPJ por Estimativa e CSLL por Estimativa para tais contas.
15%
O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica é a obtenção de lucro, ganho ou acréscimo patrimonial e não a mera realização de receita. O fato gerador da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é a obtenção de lucro, ganho ou acréscimo patrimonial e não a mera realização de receita.
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2020 foi estendido em 60 dias. Agora a documentação deve ser entregue à Receita Federal até o dia 30 de junho.
Para fins de apuração do IRPJ, as pessoas jurídicas, por opção ou por determinação legal, são tributadas por uma das seguintes formas: Simples, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado.
15%
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é uma taxa cobrada de todas as empresas com cadastro jurídico. O cálculo é baseado no lucro da companhia. A alíquota acaba sendo de 15% do lucro registrado e mais 10% quando o valor mensal apurado ultrapassa os R$ 20 mil.
A base para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o salário bruto menos o desconto da contribuição previdenciária. Por exemplo: se o funcionário tem remuneração bruta de R$ 3.