Na modalidade, as taxas de juros são baixas, podendo variar entre 0,35% e 0,55% ao mês. Além disso, o parcelamento pode ser feito em até 26 meses, com a carência de três meses para iniciar o pagamento.
Os acréscimos legais serão de 0,33% de multa por dia de atraso (chegando, no máximo, a 20%), calculados a partir do primeiro dia útil depois do dia do vencimento do documento e juro de 1% ao mês (atrelado à taxa Selic) e contados a partir do mês subsequente ao vencimento do título.
R$ 50,00
Para reimprimir o DARF, basta acessar o Portal do Empreendedor e fazer a impressão da segunda via por meio do aplicativo SICALCWeb. Na própria notificação do lançamento, ao final do recibo de entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), é possível encontrar os dados para o preenchimento do DARF.
Para verificar as declarações entregues e eventualmente imprimi-las o MEI deve utilizar o sistema do Simples Nacional. Dentro do programa há o histórico de declarações anuais enviadas. Assim, é possível consultar o campo “Consulta Declaração Transmitida do MEI”, que permite visualizar todas as declarações e recibos.
O Microempreendedor pode comprovar sua renda através do extrato de sua conta bancária. Inclusive em diversos casos o MEI depende de um extrato bancário completo e detalhados dos últimos meses quando a intenção é a obtenção de um empréstimo.
Rendimento isento x Rendimento tributável Para a Receita, o lucro obtido como microempreendedor individual no ano de 2020 é considerado um rendimento isento de Imposto de Renda, conforme normativa vigente. Esse lucro se trata da receita que você teve com as vendas subtraídas as despesas com o empreendimento.
Acessando www.portaldoempreendedor.gov.br opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI, porém é importante saber que haverá multa por realizar a declaração fora do prazo. Cuidados: A Declaração Retificadora, só deverá ser acionada caso o MEI desejar alterar o valor já informado.
É importante ressaltar que você deve declarar o valor bruto e não o valor líquido!
Calma! Se você esqueceu de fazer a declaração do MEI até o dia 30 de junho, ainda é possível declarar e se manter em dia com a Receita. Segundo a Receita Federal, a declaração feita a partir do dia seguinte à data limite de entrega – 1º de julho, em 2020 – já é considerada fora do prazo.
Qualquer pessoa física é obrigada a fazer a declaração do IRPF 2020 se ela se enquadrar em determinados critérios. Isso é válido também para o MEI, mesmo que ele tenha entregue a DASN-SIMEI. Dessa forma, é obrigado a declarar todo aquele que: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ /b>.
R$ 81 mil
Como fazer o desenquadramento do MEI?
Esta é outra mudança que está prevista para este ano de 2021, que está relacionada ao valor da contribuição mensal que o MEI precisa pagar à Receita. Quem opta pelo regime MEI tem a vantagem de pagar todos os impostos de uma forma simplificada através do DAS: INSS: 5% do salário mínimo vigente.