Fazendo o cálculo do FGTS na folha de pagamento Como você já sabe, o valor depositado pela empresa deve ser equivalente a 8% sobre o salário bruto de cada colaborador ou 2% no caso de menor aprendiz.
Resumo da notícia
Não tem nada na legislação que proíba isso de acontecer ... Pode ser aprendiz novamente, mas vale lembrar que a aprendizagem tem como objetivo oferecer a oportunidade do jovem ter experiência e conhecimento suficiente para poder conseguir uma vaga efetiva.
Sim, desde que não ultrapasse o limite máximo de 2 anos como aprendiz na mesma empresa previsto em contrato. Assim, é possível trabalhar por um ano em uma empresa e mais um ano outra, por exemplo.
Como menor aprendiz não poderá, pois num turno se trabalha, e no outro se estuda, e a remuneração engloba ambos os turnos, como vê, seria impossível fazer ambos empregadores pagar pelo mesmo curso. Menor aprendiz não pode ter dupla regência, dois Termos de Estágios.
Ser um jovem aprendiz é viver em busca de oportunidades, para o crescimento pessoal, evolução acadêmica e profissional, uma vez que o jovem busca espaço no mercado de trabalho com o intuito de se tornar conhecedor e empreendedor de futuro. Assim, os jovens lutam pelos seus ideais.
A duração máxima é de 2 anos, tempo o suficiente para o jovem se capacitar e, dessa forma, estar pronto para o mercado de trabalho. Além disso, dependendo do seu desempenho, o profissional que passa pelo processo de aprendizagem ainda pode ser efetivado na empresa, tornando-se um colaborador fixo.
Posso ter dois empregos com carteira assinada? Felizmente, você pode ter dois empregos com carteira assinada. ... Simplesmente porque a legislação trabalhista observada na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, não traz nenhuma menção impeditiva de ter sua carteira de trabalho assinada por dois empregadores.
428 da CLT, o contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento ...
O artigo 428 da CLT, modificada pela Lei n° define o contrato de aprendizagem como sendo um "contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, ...
O contrato de aprendizagem também poderá ser rescindido antecipadamente nas seguintes hipóteses: