Apesar da alienação do estabelecimento empresarial ser comumente praticada entre os empresários, muitas das vezes são formalizadas de forma inapropriada e sem as devidas cautelas. Especialmente quanto à sucessão empresarial e obrigações.
E, o aviamento é a capacidade do estabelecimento de produzir lucros e atrair clientela. Sendo ambos fator de mais-valia, indissociáveis e característicos do estabelecimento.
Enfim, este artigo não acaba com diversas questões que surgem acerca do estabelecimento empresarial e sua alienação. Assim, ainda existe um cenário amplo a ser estudado e debatido quanto a sua aquisição.
A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.”
Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens físicos e imateriais utilizados para o exercício da atividade empresarial, abrangendo instalações, estoque, clientela e marca, sendo essencial para o funcionamento da empresa.
Entretanto, se deve ter em mente que o trespasse não se confunde com a cessão de quotas sociais ou com a alienação de controle de S/A. No trespasse, o estabelecimento comercial deixa de integrar o patrimônio de um empresário e passa para o logo. Sendo assim, alienante e adquirente respectivamente.
E assim, no caso de ser alienado conjuntamente o estabelecimento empresarial e o ponto comercial locado, é imprescindível ter a anuência do locador para que a cessão da locação aconteça e possibilite a continuidade da atividade empresarial no local.
Sua natureza jurídica tem sido objeto de vasto debate, e a opinião que prevalece hoje é que ela se relaciona com a universalidade. O mesmo tem em sua composição ativos tangíveis (móveis e imóveis) e intangíveis (marcas e patentes).
O Código Civil define o estabelecimento no art. 1.142:
Se ao alienante não restarem bens suficientes para resolver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.”
O ponto também é um dos fatores decisivos para o sucesso do empreendimento empresarial. Por esta razão, o interesse voltado à permanência no ponto é prestigiado pelo direito. Sendo assegurado ao empresário quando é o proprietário do imóvel, ou mesmo quando ele é locatário do prédio em que se situa o estabelecimento.
O ponto local é onde o empresário exerce sua atividade e desenvolve sua clientela. Dessa forma, sendo apenas mais um item do complexo de bens da atividade empresarial.
A alternativa “e” é a mais correta no que diz respeito à natureza jurídica do que se entende como estabelecimento comercial, o qual, tem em essência universalidade de fato.
Quanto às empresas, clientes e pontos de abastecimento, há debates teóricos sobre se esses números fazem parte da empresa.
Aqui se faz necessário a diferenciação entre o estabelecimento empresarial do ponto comercial, já que existe grande confusão entre eles. Primeiramente, o estabelecimento empresarial engloba o ponto comercial.
O ponto é o local em que está situado o estabelecimento e é para onde se dirige a clientela. Podendo ele ter existência física ou virtual, induzindo no resultado desta atividade.
Natureza-Jurídica-do-Estabelecimento-Empresarial
(Análise Crítica da Evolução do Instituto do Estabelecimento Empresarial. Newton de Lucca e Alessandra de Azevedo Domingues. Tipos Societário. Série GVLaw. 2ª Edição. 2014. Fls. 49).
Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Assim, já temos que o estabelecimento não é só o local da empresa, mas todo o complexo de bens para o exercício da atividade empresarial.
O Estabelecimento Empresarial é o conjunto de bens dispostos de maneira organizada, que dá sustentáculo à atividade econômica desenvolvida pelo empresário, de modo a possibilitar o contato dos clientes com o serviço ou produto oferecido o que, consequentemente, derivará o lucro diante desse contato.
De acordo com o artigos 1.
Salvo disposição contratual em contrário, a alienação do estabelecimento inclui todo o complexo de bens corpóreos e incorpóreos que o compõe, sejam eles móveis ou imóveis, desde que indispensáveis à continuidade da atividade empresarial pelo adquirente.
I. Segundo o atual Código Civil, para que a alienação do estabelecimento empresarial produza efeitos frente a terceiros, deverá o contrato ser averbado na Junta Comercial, à margem da inscrição do empresário ou da sociedade empresária, bem como publicado na imprensa oficial.
Para a configuração do trespasse, há condições que devem ser observadas, tais como: venda do estabelecimento em um todo, averbação junto ao Registro Público de Empresas, publicação na imprensa oficial, entre outros.
Trata-se de um contrato oneroso de alienação/transferência do estabelecimento empresarial. O trespasse acarreta a transferência do conjunto de bens organizados pelo alienante ao adquirente, para que este, no lugar do primeiro, prossiga com a exploração da atividade empresarial. ...
Aviamento é a capacidade que o estabelecimento tem de produzir lucro ao exercente da atividade empresarial. Letra D, incorreta. Clientela é o conjunto de pessoas que mantém relações jurídicas constantes com o empresário, também conhecido como freguesia.
Clientela é o conjunto de pessoas que adquirem habitualmente os produtos ou serviços fornecidos por um empresário. Não é objeto de apropriação pelo empresário, razão pela qual não se pode incluí-la entre os elementos do estabelecimento empresarial.
Aviamentos são materiais usados para complementar uma peça de roupa. Antigamente, eles eram usados apenas como um acessório de acabamento, mas hoje em dia, é extremamente importante, pois pode destacar, dar personalidade e identidade própria à peça.
O aviamento, termo cunhado na Amazônia, é um sistema de adiantamento de mercadorias a crédito. Começou a ser usado na região na época colonial, mas foi no ciclo da borracha que se consolidou como sistema de comercialização e se constituiu em senha de identidade da sociedade amazônica.
O setor de loja de armarinhos e aviamentos pode ser caracterizado por comércios que vendem objetos utilizados nas atividades de costura e artesanatos. Essencialmente vende itens que são usados para costura de roupas e customizações em geral.
Conceito de Aviamento O conceito atual de aviamento (goodwill of a trade) é a capacidade de um determinado estabelecimento empresarial de produzir lucro. Essencialmente, é um lucro potencial, uma expectativa de retorno financeiro fundada em diversas características da empresa.