As normas distinguem-se pelo funtor. ... Quanto à hierarquia, a autora as classifica como normas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções, decretos regulamentares,normas internas e normas individuais.
Constituição é a norma mais importante do País.
Podemos definir norma jurídica como um conjunto de normas que compõem o ordenamento jurídico, é responsável por regular a conduta do indivíduo, uma regra de conduta imposta, é a proposição normativa inserida em uma fórmula jurídica (lei, regulamento), garantida pelo Poder Público (Direito Interno) ou pelas organizações ...
Norma jurídica: é um imperativo autorizante; a imperatividade revela seu gênero próximo, incluindo-a no grupo das normas éticas, que regem a conduta humana, diferenciando-a das leis físico-naturais, e o autorizamento indica sua diferença, distinguindo-a das demais normas.
Uma vez elaborado o Projeto de Norma com o assunto solicitado, ele é então submetido à Consulta Nacional. Neste processo, o Projeto de Norma, elaborado por uma Comissão de Estudo representativa das partes interessadas e setores envolvidos com o tema, é submetido à apreciação da sociedade.
Conduta moral é aquela manifestação que tem a ver com o conjunto de regras que orientam a vida em sociedade. Elas são baseadas em crenças, costumes, leis, entre outras. ... Um exemplo de conduta moral é seguir as leis e as normas vigentes dentro de uma sociedade – o que pode mudar dependendo do lugar em que você esteja.
A este tipo de comportamento denomina-se regras de Trato Social ou Convencionalismo Social. De acordo com Paulo Nader (2015), as regras de trato social são elaboradas pela sociedade visando tornar o ambiente social mais ameno. Engloba-se assim atos de cortesia, etiqueta, protocolo, moda, cavalheirismo e pontualidade.
Para Alexy, princípios são normas que ordenam que algo seja realizado na medida do possível, dentro das possibilidades jurídicas e reais existentes. ... Por outro lado, as regras são normas que podem ou não ser cumpridas. Se uma regra é válida, logo deverá fazer exatamente o que ela diz. Utiliza a técnica do tudo ou nada.
Regras são deveres que temos que cumprir. E leis são para proteger as pessoas.
Chamamos de regra à norma ou ordem de comportamento ditado por uma autoridade competente, cujo descumprimento ou desconhecimento traz como consequência a aplicação de uma determinada sanção.
1° As regras são formas de agir em determinados espaços. 2° Elas buscam criar obrigações (deveres) e permissões. Tais normas são deontológicas, o tratamento dos deveres e permissões como normas é importante para a ética e a filosofia do direito.
As regras servem para moldar o comportamento das pessoas para que todos possam realizar atividades de igual para igual, para organizar as ações de uma sociedade, o que pode e o que não pode.