No caso do comprador de um veículo ainda em financiamento, é necessário pagar uma taxa de transferência da dívida, variável de R$400 a R$600, a depender do banco. Outro requisito é ir até o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para pagar a taxa de transferência do veículo.
O contrato de compra e venda de veículo é um documento que deve ser assinado tanto pelo comprador quanto pelo vendedor e no qual são propostas as condições para que a negociação seja feita. O contrato tem a finalidade de garantir que tudo o que foi combinado entre as duas partes da negociação seja cumprido.
Em outras palavras, o cartório — instituição responsável pelo registro legal — precisa ser informado da quitação da dívida. O imóvel já estava no nome do cliente, mas passa agora a não ser mais uma garantia do pagamento. Como você pôde ver, o registro de contrato de financiamento é mais simples do que parece.
O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do veículo objeto deste contrato, a quantia de R$ xx. xxx,xx, pago da seguinte forma: a) R$ x. xxx,xx à vista, em moeda corrente deste país, quantia que o VENDEDOR dá neste ato a respectiva quitação; e b) R$ xx.
-Honorários de advogado: 2% do valor da venda, sendo no mínimo R$ 1.
Os contratos de promessa de compra e venda de imóveis financiados e não quitados, popularmente conhecidos como "contratos de gaveta", agora podem ser averbados no cartório imobiliário, garantindo proteção e segurança jurídica ao negócio.
No contrato de gaveta, o comprador executa todos os processos de financiamento junto ao banco e, quando estiver pagando as prestações, passa o imóvel para o nome de outra pessoa. Essa outra pessoa, na verdade, é a real compradora do imóvel. Ela quem pagará as prestações até que o imóvel esteja quitado.
O contrato de gaveta é um contrato realizado entre o mutuário — que é o vendedor que contraiu financiamento com a agência financeira e bancária — e o terceiro — adquirente e comprador, chamado de “gaveteiro”, que receberá o imóvel transferido.
O contrato de gaveta apresenta poucas garantias para os envolvidos no negócio jurídico, pois ele não tem validade formal, ou seja, não está enquadrada em nenhum ordenamento jurídico. Dependendo da situação, inclusive, pode ser considerado como fraude, pois pode mascarar uma situação irregular e ilegal.
Como se proteger As partes devem reconhecer firma no cartório no momento em que é feita a assinatura do contrato de gaveta, bem como contar com a participação de testemunhas. Outro cuidado essencial é guardar todos os recibos referentes aos pagamentos de todas as prestações.
Como não há registro em cartório, a parte VENDEDORA, de má-fé, poderá vender formalmente o imóvel objeto do contrato de gaveta para uma terceira pessoa, deixado a parte COMPRADORA no prejuízo. Esse é um típico golpe no segmento imobiliário.
Em primeiro lugar, o comprador e o vendedor do imóvel firmam um acordo particular de negociação. Isso significa que o contrato fica lá, guardadinho na gaveta dos negociadores, sem ter nenhum valor público e jurídico.
Apesar de não ser a regra, existe caso que é obrigatório o reconhecimento de firma: Para registro de compra e venda, doação permuta ou outros negócios que envolvam imóveis e que não seja obrigatória a escritura, o contrato deve ter o reconhecimento de firma (art. 221, II da Lei 6.
O que Deve ter no Contrato de Compra e Venda de Imóvel