Para compra de moedas em espécie no Brasil, a alíquota do IOF é de 1,1% sobre o valor da operação. Já para venda de moedas, o IOF é de 0,38%. Isso independente da moeda adquirida. Nas compras com cartão de crédito internacional ou no saque internacional com cartão de crédito ou de débito, a taxa de IOF é de 6,38%.
A cobrança de IOF referente aos empréstimos consignados segue a mesma alíquota que no rotativo do cartão de crédito: uma taxa fixa de 0,38% + 0,0082% ao dia.
É importante ter em mente que o IOF não reincide sobre juros, apenas sobre o valor bruto da operação. Além disso, o IOF-Crédito para pessoa jurídica é calculado sobre uma alíquota de 0,0041% por dia. Além disso, ainda é cobrado um adicional de 0,38%.
A dispensa do imposto estava prevista para acabar em 31 de dezembro, mas foi encerrada em 26 de novembro. Entretanto, no dia 11 de dezembro de 2020, um decreto restabeleceu a taxa zero do IOF até o dia 31.
A cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para operações de crédito volta a vigorar a partir desta sexta-feira (1º), o que torna o custo do empréstimo mais caro em 2021. A alíquota do tributo permaneceu zerada até 31 de dezembro por uma decisão do governo.
A legislação que garante os direitos da pessoa com deficiência determina a apresentação do laudo médico para comprovação da deficiência e garantia de direitos. O laudo médico deverá conter a descrição da deficiência e o Código Internacional de Doenças (CID) correspondente à condição que caracteriza a deficiência.
Para ter este direito, é necessário entrar com outro pedido, fazendo um cadastro no site da Prefeitura. É necessário preencher um formulário e entregá-lo em um dos postos do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) com atestado médico e cópias do RG, CPF e comprovante de residência.
Documentos para tirar a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência