Você pode contribuir com este serviço ou esclarecer sua dúvida, por meio dos formulários disponíveis no portal da Central do Cidadão.
Apenas as partes e os procuradores envolvidos no processo podem solicitar a certidão de objeto e pé, mediante o pagamento de uma taxa. A solicitação pode ser feita na secretaria da vara onde tramita o processo em um cartório judicial do Fórum do processo ou pela internet.
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Além disso, a COP também tem a função de esclarecer o andamento de ações patrimoniais. Devido ao Processo Judicial Eletrônico, é possível realizar a emissão e consulta deste documento pela internet.
A certidão de objeto e pé deve ser solicitada via petição ao Ministro Relator e, se autorizada, é emitida pela coordenação do órgão julgador. Sua estrutura é composta pelo nome das partes envolvidas e também pelos seguintes itens:
Acima informamos que o requerimento da certidão de objeto e pé pode ser feito pela internet, porém, é preciso consultar o órgão na qual ela será solicitada. Muitos deles, como Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Tribunal de Justiça do Espírito Santo oferecem o serviço pela internet, mas é indicado que o órgão do seu interesse também realize o procedimento de forma online.
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Essa categoria de certidão é emitido para comprar a prática jurídica ou atuação profissional nos processos elencados pelo documento. O objetivo pode ser a posse em concurso público ou habilitação em procedimento licitatório. Ela listará dados básicos como classe, número e data de autuação e pode ser individualizada pelo número de inscrição na OAB.
A Certidão de Objeto e Pé tem esse nome porque consiste em um resumo de um objeto de ação judicial e em que pé está o processo. Ela pode ser solicitada pelas partes envolvidas ou pelo advogado da parte.
O Atestado de Antecedentes Criminais é um documento que visa informar a existência ou não de registros de crimes em nome de um cidadão. Esse atestado mostra a situação da pessoa até o exato momento da pesquisa com base nos registros de...
A data vai marcar o início e duração do processo. Geralmente, os Tribunais Regionais Federais levam uma média de um ano e sete meses para julgamento do processo em primeira instância.
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Sim, é possível solicitar a certidão de objeto e pé pela internet na página do Tribunal Regional Federal. Assim como demais processos, ela fica na Subsecretaria da Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3).
“Todos os cidadãos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como o direito de acesso aos registros administrativos e a informações sobre atos de governo”.
Em um prazo de 15 dias os documentos podem ser expedidos, de acordo com o artigo 1º da Lei 9.051/1995. Dessa forma, a certidão de objeto e pé poderá ser impressa pela internet se possuir um código verificador.
A certidão de objeto e pé tem como principal função informar aos interessados e envolvidos informações sobre um processo. Além disso, outra aplicação desse documento pode ser a comprovação de atividade jurídica profissional, quando um advogado passa em um concurso público, por exemplo, e precisa apresentar os processos nos quais participou.
São para os processos que correm nas varas da família e geralmente são segredos de justiça, ou seja, não pode ser solicitado por terceiros, apenas por advogado constituído ou pelas partes. Ela certifica as fases do processo e conta com os dados básicos e pontos indicados por quem solicita.
Essa certidão descreve de maneira detalhada a situação de uma ação trabalhista na justiça do trabalho. Ela pode ser solicitada por qualquer uma das partes para ter ciência das ocorrências do processo e em que pé está o andamento do processo.