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Fotocópia autenticada da Identidade Civil (RG); Fotocópia autenticada da comprovação de residência; CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) *** Os 5 últimos INCRA/ITR ou certidão relativa ao imóvel junto a Receita Federal ***
Primeiramente, o contribuinte que adquiriu um imóvel no ano passado deverá abrir um item na ficha “Bens e Direitos”, onde informará o código correspondente a cada tipo de imóvel (11 para apartamento, 12 para casa, 13 para terreno, 14 para imóvel rural e 15 para sala ou conjunto).
Como declarar imóvel vendido em 2020. Quem vendeu um imóvel em 2020 também deve atualizar a ficha de Bens e Direitos da sua declaração de imposto de renda 2021, detalhando a venda no campo de “Discriminação”, incluindo o nome e o CPF do comprador, o valor e a data da operação.
Venda de imóvel em 2020 O valor tem de estar zerado no campo “Situação em e igual ao montante da declaração anterior no campo “Situação em . A sequência é similar: deve ser detalhada no campo “Discriminação”, incluindo o nome e o número do CPF do comprador, o valor e a data da operação.
Se você comprou um imóvel, deverá incluí-lo na ficha “Bens e Direitos” da declaração de imposto de renda para pessoa física. Você deve selecionar o código do bem que vai declarar, por exemplo: 11 - apartamento.
Se o financiamento foi feito em anos anteriores a 2020, o contribuinte deve somar ao valor declarado em 2019 as parcelas pagas ao longo do ano passado. Ou seja: em "situação em , deve manter o mesmo valor declarado no ano passado.
Objetivamente, a resposta é sim. É necessário declarar imóvel que não foi escriturado no Imposto de Renda. Se o imóvel foi adquirido antes de 2020, deve ser declarado não só no IRPF 2021, mas também deverá ser retificada as declarações dos anos anteriores.