O custo do exame admissional é da empresa: o candidato não poderá pagar de seu bolso ou, se for o caso, deverá ser reembolsado pelo valor. O valor, na maior parte das clínicas, não é alto, podendo variar de R$ 20,00 em cidades de menor porte, ou R$ 50,00, como é o caso das cidades maiores e capitais.
O ASO é obrigatório para todos os empregadores e empresas que contratam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa maneira, o atestado de saúde ocupacional deve ser emitido no mínimo em duas vias: uma para o contratante e outra para o empregado.
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O Exame Admissional é um processo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que obriga empregadores a realizar exames em novos colaboradores. Esse exame consiste em avaliações físicas e mentais com o objetivo de atestar se o funcionário em potencial está apto e em perfeitas condições de exercer sua função.
Caso a empresa contrate um funcionário em regime CLT sem solicitar o exame admissional, a empresa estará em desacordo com a Justiça do Trabalho e poderá enfrentar complicações. Sem o exame, a empresa não pode se proteger contra processos de funcionários que alegam ter tido sua saúde prejudicada.
Os exames serão realizados normalmente na sua clínica de medicina ocupacional. Feitos os exames, deve-se encaminhar as imagens/gráficos para a empresa contratada. Esta, por sua vez, designará o médico especialista para fazer a avaliação dos exames.
Para o exame admissional, é a mesma coisa. Dependendo do teste, o paciente pode necessitar de algum sacrifício até dois dias antes, mas que podem ajudar a carimbar a Carteira de Trabalho. É recomendado que o trabalhador deixe os ouvidos em repouso por pelo menos 14 horas antes do exame.
Preferencialmente sim e a critério do seu médico, mas se não for possível, a urina poderá ser colhida em qualquer horário do dia, mas com um cuidado antes do exame: permanecer 2 horas sem urinar. Dará o volume ideal e qualidade para uma boa coleta.
Para realizar esse exame não é necessário ter uma prescrição médica e nem estar em jejum, no entanto alguns laboratórios podem solicitar que a mulher esteja de jejum de até 4 horas antes de fazer a coleta do sangue.
O exame pode ser feito com roupa, desde que não tenha metais ou outros elementos muito pesados. Neste caso, será solicitada a retirada da peça. Como o profissional posiciona a paciente para que fique numa posição adequada, é possível que haja toques acidentais na região peitoral.
Assim, em resumo, o empregado que no exame demissional for considerado inapto para o trabalho ou diagnosticado com alguma doença relacionada à função, como já explicamos, não poderá ter a dispensa homologada e deverá ser conduzido a tratamento médico.
Não. O exame de sangue beta-hCG para detectar a gravidez não precisa ser realizado em jejum. A mulher com atraso menstrual acima de 2 semanas pode realizar o teste de detecção da gravidez a qualquer momento do dia, sem a necessidade do jejum.