R$ 15,30
Para reconhecer firma verdadeira ou autêntica, a própria pessoa que assina o documento deve comparecer em cartório, portando seus documentos pessoais e assinar o livro de reconhecimento de firmas. O tabelião irá atestar que a pessoa compareceu na serventia e que sua assinatura é verdadeira.
Reconhecimento de Firma significa “reconhecimento de assinatura”. É um serviço prestado pelo Cartório de Tabelionato de Notas ou Consulados Brasileiros em que o Tabelião (ou prepostos) ou Consul confirma que uma assinatura constante num documento é de determinada pessoa.
Segue uma lista com exemplos de documentos com valores econômicos mais comuns de serem reconhecidos por semelhança:
O reconhecimento de firma só pode ser feito em documentos originais assinados por pessoas identificadas, com a referência de igual assinatura. Já a autenticação é a conferência de um documento, que pode ou não estar assinado por alguém.
Autenticar assinatura é um procedimento importante para aumentar a segurança jurídica dos documentos. Quem deseja fazer o reconhecimento de firma por autenticidade deve procurar o cartório, munido de um documento de identificação e do documento que será assinado.
Por isso, sempre são exigidos, para o reconhecimento da assinatura, os seguintes documentos: identidade, CNH, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), carteira profissional, passaporte ou Carteira de Identidade dos Países integrantes do Mercosul e CPF originais.
A autenticação tem como finalidade assegurar que uma cópia de um determinado documento tenha a mesma validade que o original. Ou seja, ele servirá da mesma forma, com o mesmo peso diante de qualquer situação. Xérox de contratos ou até de documentos como RG podem ser autenticadas.
O preço da autenticação é tabelado por lei em todos os Cartórios do Estado de São Paulo: R$ 3,90 (três reais e noventa centavos), acrescido o valor da cópia de R$ 0,50 (cinquenta centavos), caso seja extraída pelo tabelionato de notas.
A parte interessada apresenta ao cartório um documento original e solicita ao funcionário que dele sejam tiradas as cópias autenticadas. Tira-se o "xerox" deste documento e atesta-se, na própria cópia, que ela é idêntica ao original apresentado. Isto é feito por um escrevente, que é o funcionário do cartório.
Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no prazo de 60 (sessenta) dias.
Caso precise autenticar a carta, leve-a a um cartório local. Você pode encontrar um cartório próximo através de uma busca rápida na internet. Você precisará da carta e de uma forma de identificação. Talvez o senhorio precise estar presente, caso a assinatura dele também seja exigida na carta.
O documento é muito utilizado em É o tabelião o profissional responsável por atestar que a cópia é autêntica e fiel ao documento original. Para realizar a solicitação da cópia autenticada basta se dirigir a um tabelionato e pedir que o tabelião realize a cópia autentica do documento.
Para isso, precisa apresentar um documento original, como o RG. Com isso, o atendente do cartório consegue comprovar a identidade do assinante e se certificar de que o documento foi realmente assinado por ele, a partir da comparação das assinaturas da identidade com a cadastrada no cartório.
Não, qualquer pessoa portando o documento no original pode requisitar uma cópia autenticada.
Como preencher um recibo de compra e venda Colete a assinatura do proprietário em seu devido campo; Colete a assinatura do comprador, também na linha adequada do CRV; Vá até um cartório para reconhecer firma de ambas as partes (comprador e vendedor).