Atualmente, é possível reconhecer a paternidade sem custos em qualquer cartório de registro civil no Brasil ou por meio de escritura pública no cartório de notas.
O parentesco socioafetivo pode ser reconhecido com relação ao padrasto, madrasta, avó, avô, tio, tia, padrinho etc. Entretanto deve ser comprovado o desempenho efetivo da função de pai ou mãe de forma estável e exteriorizada socialmente.
Vocês (seu pai, sua mãe e sua pessoa) poderão com RG e CPF comparecer a Cartório e fazer a escritura de reconhecimento de paternidade. Já com a certidão de nascimento com o nome de seu pai, então você através de um advogado fará o Suprimento (Retificação) do nome de seu pai (Lei 6015 - art. 109 e seguintes).
“A paternidade socioafetiva é uma espécie de paternidade em que não existe um vínculo de sangue ou adoção, mas um vínculo de pai e filho, que surge do amor e do carinho estabelecido entre a criança e aquele pai.
Mesmo que o pai biológico de um menor de idade demonstre carinho e atenção, o pai socioafetivo tem direito de ficar com a guarda quando comprova que acompanha a criança diariamente, desde seu nascimento, pois esse laço não deve ser rompido.
No nascimento, o pai biológico registrou o menino, porém sem ter acompanhado a gestação e não possuindo nenhum vínculo afetivo e financeiro com o filho. Já com o pai socioafetivo houve não só acompanhamento na gravidez, como nutriu sentimentos pelo recém-nascido, ajudando inclusive em seu sustento.
O pai biológico recorreu da sentença de primeiro grau que determinou a inclusão de seu nome. Ele alegou que a mãe e o padrasto da criança sempre souberam da paternidade biológica, mas optaram por registrá-lo apenas com o nome do padrasto, ou seja, teriam sido formados laços de paternidade socioafetiva.
Como fazer a busca por seu pai biológico
O Cartório de Registro de Pessoas Naturais, não tem legitimidade alguma para escolher como vai se chamar o seu filho, esse direito cabe somente aos pais da criança, inclusive pode ser usado o sobrenome seu e do seu marido sem problema algum, podendo ser usado os dois.
Também é preciso pensar muito antes de colocar o nome do pai, de avós ou tios no bebê. Cada um tem seu nome e sua personalidade. Nomes “herdados” podem trazer um peso a mais na formação de identidade da criança. Dê a seu filho a oportunidade de se reconhecer no próprio nome.
Se dizia, que somente o filho homem continuava com o sobrenome da família. ... Hoje, ao registrar uma criança, os pais podem optar por qualquer um dos seus sobrenomes, independente da ordem, sendo assim, não é obrigatório que o último sobrenome seja o do pai.
Considera-se lícito aos pais, inclusive, escolher para os filhos nomes totalmente novos, criados pelos genitores para designar e identificar sua prole.
É possível alterar o nome (prenome) ou sobrenome, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº. 6.
Atualmente é possível ter até 6 sobrenomes (no total). E é possível incluir sobrenomes avoengos através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL no forum e por advogado.
Na composição do sobrenome, pode ser adotado o sobrenome do pai ou o da mãe; pode haver mescla de sobrenomes da mãe e do pai, ou até mesmo de avós, ainda que não integrem o nome dos pais. A liberdade de composição do sobrenome se estende à ordem dos sobrenomes, podendo constar primeiramente o do pai ou o da mãe.
No Brasil, a criança pode ser registrada com todos os sobrenomes do pai e da mãe. Mas eles também podem optar por dar ao filho apenas um de cada família, se quiserem. Sobrenomes que não estão no registro dos pais, mas pertencem à família, também podem ser incluídos.
“ Aos cônjuges é permitido incluir ao seu nome o sobrenome do outro, ainda que após a data da celebração do casamento, porém deverá ser por meio de ação judicial. O registro de nascimento da pessoa natural, com a identificação do nome civil, em regra é imutável.
Na maioria das línguas indo-europeias, o prenome precede o sobrenome (apelido de família) na forma de designar as pessoas. ... No entanto, em nomes de origem anglo-saxónica é comum a utilização de um nome do meio entre o nome próprio e o sobrenome, por vezes escolhendo o sobrenome materno para esse segundo nome próprio.
substantivo masculino Nome de família; nome recebido do pai e da mãe, que vem após o nome de batismo: Silva é seu sobrenome e Maria o seu nome. Nome que se acrescenta ao nome próprio de alguém; apelido, alcunha. ... De sobre, do latim super, em cima, sobre + nome.
O nome completo é composto pelo "nome individual" (também conhecido como prenome) e pelo "nome de família" (conhecido como sobrenome, cognome ou patronímico). No passaporte, as partes dessa divisão são chamadas de NOME (Given names) e SOBRENOME (Surname).
Como explicado de forma explicitamente clara e a regra é simples: PRIMEIRO NOME e ÚLTIMO SOBRENOME, sem acentos, só isso e nada mais, porém incluindo a preposição, pois ela é genitivo e pertence ao sobrenome!
Prenome é a primeira parte do nome, e tem a função de distinguir os membros da família. ... O sobrenome tem a função de mostrar de qual família o indivíduo pertence e é transmissível por sucessão. É chamado também por patronímico ou apelido familiar.
É comum omitir o(s) nome(s) do meio em situações menos formais, de forma a figurar apenas o primeiro nome e o sobrenome do pai. No entanto, também é comum as pessoas utilizarem o nome do meio nesta forma reduzida, principalmente quando o último nome é muito comum.