O atendimento do Sebrae é destinado a pequenos negócios. A empresa é de porte. Você está utilizando os serviços do Sebrae porque possui parcerias que atuam em benefício dos pequenos negócios?
Primeiramente, você precisará fazer a inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Já no início, certifique-se de consultar nomes existentes para não ter problemas com sua empresa, além de checar com a prefeitura municipal a viabilidade da localização para estabelecer a sua empresa.
Entre despesas, licenças, protocolos e registros, o empreendedor pode gastar uma boa quantia apenas para iniciar suas operações, dependendo do tipo de empresa e complexidade do processo de abertura.
Caso o valor informado nesse processo não esteja registrado na conta corrente da empresa, o empresário e o seu contador correm o risco de responder por crime de falsificação de documentos e ficam sujeitos à aplicação de penas de multa e até mesmo reclusão.
Trata-se de tudo o que é preciso para que seu negócio comece a funcionar na prática, ou seja, desde aluguel ou compra do espaço, passando por mobiliário, tecnologia, matéria-prima, serviços terceirizados e demais itens relacionados à infraestrutura.
De acordo com pesquisas do Sebrae, entre todos os negócios existentes no país, 99% deles equivalem a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, as pesquisas ainda indicam que esses tipos de negócios são responsáveis por mais de 50% de todos os empregos com carteira assinada. Mas, qual é o perfil das Empresas de Pequeno Porte (EPP)? Dados do DataSebrae mostram que: Em termos de escolaridade, mais da metade dos pequenos empresários (62%) chegaram ao nível superior. Esse resultado indica que esse público tem uma escolaridade acima da média brasileira (17%) e acima do observado entre os MEI (34%) e os ME (57%). As atividades mais comuns entre os pequenos empresários são o comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios, o comercio de produtos alimentícios, e o transporte de carga, exercida por mais de 15 mil Pequenos Empresários (cerca de 10% do total de EPP no Brasil). Entre as outras atividades mais frequentes, estão Lanchonetes e restaurantes (2,8%) e o comercio de peças e acessórios para veículos (2,5%). A maioria dos Pequenos Empresários opera o seu negócio em um estabelecimento comercial (77%). Entre os microempresários, 66% operam o negócio em um estabelecimento comercial. Entre os MEI, a residência ainda é o principal local de funcionamento do negócio (38%). Em relação a 2017 e 2019, nota-se uma redução na proporção de pequenos empresários que opera seu negócio em um estabelecimento comercial. Quando questionados quanto ao principal motivo que os levou a se tornarem pequenos empresários, as principais respostas foram ter conhecimento ou experiência na área em que empreenderam (52%) e vontade de abrir um negócio (26%). Importante observar que essa é uma situação diferente do que é observado entre os MEI, onde a vontade de ser independente (42%) e a necessidade de uma fonte de renda (20%) são os principais motivadores. Antes de se tornarem pequenos empresários, a maioria (52%) era empregado com carteira assinada. Interessante notar que essa situação é semelhante a encontrada entre os MEI e os ME, onde a maioria também tinha um emprego com carteira assinada antes de se tornarem empreendedores. Quando questionados quanto ao principal motivo que os levou a se formalizarem, os pequenos empresários citaram ter uma empresa formal (49%), possibilidade de emitir nota fiscal (11%) e necessidade de obter ou aumentar renda (10%). Interessante notar que no caso do MEI, os motivos mais citados são benefício do INSS (30%) e ter uma empresa formal (23%). Para aqueles que informaram que antes de se tornarem pequenos empresários eram empreendedores informais, questionou-se por quanto tempo eles haviam permanecido na informalidade. 57% disseram que passaram até 3 anos na informalidade. Nota-se uma pequena diminuição na média do tamanho da família do pequeno empresário comparado aos anos anteriores: de 3,3 para 3 pessoas. Em relação à renda familiar do pequeno empresário, a pesquisa apontou que 30,7% têm renda de mais de R$10 mil até R$20 mil. A maioria dos microempresários (90%) afirmou que ter um CNPJ proporcionou melhoria nas condições de compra junto a fornecedores. Essa situação é semelhante a observada entre o MEI e o ME. A possibilidade de emitir nota fiscal facilita as vendas para outras empresas, já que pessoas jurídicas têm mais exigências no que diz respeito à compra de produtos e serviços do que pessoas físicas. Nota-se que 50% dos pequenos empresários afirmaram que é frequente a venda de produtos e serviços para outras empresas. Resultado semelhante encontrado entre os MEI, onde 49% afirmam vender sempre. Outro benefício de se formalizar (ter um CNPJ) é a possibilidade de vender para governos e prefeituras. Um dos mecanismos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006) é a preferência em licitações. Porém, os números indicam que esse benefício ainda pode ser ampliado: 68% afirmaram que nunca venderam produtos ou serviços para a prefeitura ou governo. Entre MEI e ME a proporção daqueles que vendem para governos é ainda menor. Saiba mais Curso Como unir forças para crescer Curso Como administrar um pequeno negócio Se precisar, procure a ajuda especializada do Sebrae, no seu estado. Fonte: DataSebrae
Indicações Geográficas (IG) são certificados de que um produto ou serviço tem origem em uma determinada região. Elas se dividem em duas categorias: Indicação de Procedência (IP) – Garante a origem em um determinado lugar que se tornou conhecido exatamente pela qualidade do produto ou serviço em questão. Mas, não certifica características físicas, geológicas ou humanas do produto. Denominação de Origem (DO) – É uma certificação que designa serviços ou produtos cujas características ou qualidades podem ser atribuídas à origem geográfica. Quer dizer, são produtos e serviços que reúnem propriedades exclusivas da região, seja do ponto de vista cultural, físico ou químico. No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) é o responsável pela emissão das IGs, que seguem a Resolução 75/2000, da entidade. O interessado deve preencher um formulário e elaborar um dossiê, a ser avaliado pelo Inpi. O pedido será, então, publicado na Revista de Propriedade Industrial, abrindo-se um período de 60 dias para a eventual apresentação de contestações. É relativamente recente no Brasil, o reconhecimento da importância da indicação geográfica para agregar valor à produtos e serviços. Em outros países, essa prática é centenária. Confira alguns exemplos. França - Vinho espumante proveniente da região de Champagne. O produto acabou sendo identificado pela região de origem. O mesmo vale para a região de Cognac, que batizou o conhaque. Portugal – Vinho licoroso da região do Porto; queijos da Serra da Estrela, pastéis de Belém. Colômbia – Café da Colômbia; Argentina – Vinhos de Mendoza; México – Tequila; Peru e Chile – Pisco; Cuba – Charutos. Um bom começo No Brasil, várias regiões destacam-se pela qualidade de seus produtos e serviços. Alguns exemplos são: Cachaça e Aguardente de Cana – Salinas (MG), Paraty (RJ), Microrregião de Abaíra (BA); Café – Alta Mogiana (SP), Região do Cerrado Mineiro (MG), Região de Pinhal (SP), Oeste da Bahia(BA), Norte Pioneiro do Paraná (PR); Queijo – Serra da Canastra (MG); Frutas – Goiabas de Carlópolis (PR), uvas de mesa de Marialva (PR), guaraná de Maués (AM), melão de Mossoró (RN), abacaxi de Novo Remanso (AM); Farinhas – Cruzeiro do Sul (AC) e Uarini (AM); Vinhos e Espumantes – Altos Montes (RS), Campanha Gaúcha (RS), Farroupilha (RS). Linguiças e outros embutidos – Bragança Paulista (SP), Serra Gaúcha (RS). Mas, a concessão de indicações geográficas no país ainda é modesta, embora o movimento venha se acelerando nos últimos anos. No formato de Indicação de Procedência, os primeiros produtos brasileiros a obterem a IG foram os vinhos do Vale dos Vinhedos, no Rio Grande do Sul, em 2002. Depois, vieram o café da região do Cerrado (MG), a carne do Pampa Gaúcho, cachaça de Paraty (RJ), calçados de Franca (SP), doces de Pelotas (RS), joias em prata de Pirenópolis (GO), entre outros. Na modalidade Denominação de Origem, o produto pioneiro a conquistar a IG, reconhecendo características físico-químicas originais, foi o arroz do litoral gaúcho (2010). Na sequência, vieram o camarão da Costa Negra (CE), as gnaisses (rochas utilizadas na construção civil e em decoração) da Pedra Carijó, Pedra Madeira e Pedra Cinza, todas no Rio de Janeiro, a própolis de Alagoas e, também, os vinhos finos do Vale dos Vinhedos, no RS. Sem esquecer o queijo artesanal de Campos de Cima da Serra, região produtora que abarca 16 cidades no Rio Grande do Sul e outras 18 em Santa Catarina. Estímulo às cadeias produtivas As indicações geográficas tendem a estimular o fluxo turístico nas localidades. E isso impulsiona toda a economia local, já que abre espaço para investimentos em hotelaria, culinária, lojas de suvenires, transportes, instituições financeiras e muitos outros negócios. Que tal, então, estudar a melhor forma de aproveitar as indicações geográficas em seu negócio ou mesmo trabalhar para que determinado produto ou serviço, comum no lugar onde você vive, conquiste também seu reconhecimento? Pode ter certeza de que todos sairão ganhando! O Sebrae ensina a você o caminho. Confira nossos materiais sobre o assunto: Indicações Geográficas Brasileiras - Sebrae Como registrar a indicação geográfica de um produto ou serviço - Sebrae
Responsável por determinar quanto e quais impostos sua empresa pagará mensal e anualmente, o ideal é que essa definição seja feita com a orientação de um contador, para evitar transtornos e pagamentos de tributos não compatíveis com o seu negócio.
Além disso, negócios que funcionam na própria casa do empreendedor, de forma digital ou em espaços de até 200 metros quadrados com no máximo 100 pessoas, também estão automaticamente dispensados dessa obrigação.
Quem está em processo de formalização como Microempreendedor Individual (MEI), acabou de se formalizar ou está buscando informações sobre o assunto sempre possui muitas dúvidas sobre quais são as suas obrigações. Ao se constituir como Microempreendedor Individual (MEI), o empreendedor adquire a personalidade jurídica por meio do seu CNPJ e passa a ter diversos direitos e benefícios, mas também algumas obrigações. Essas obrigações se iniciam com a necessidade de se formalizar com o CNPJ, o seu Cadastro Nacional, ou seja, o cadastro na Fazenda Nacional, que é a Receita Federal. Depois disso, já com o CNPJ formalizado, precisa fazer o Cadastro Municipal no setor tributário do município. Esses dois cadastros são obrigatórios para todos os MEIs independentemente de setor ou ramo de atividade. Se exerce uma atividade de serviço ou transporte municipal, precisa se cadastrar no setor fiscal municipal para poder emitir as notas fiscais de serviço. Diversas atividades, especialmente nos segmentos de saúde, estética ou alimentício, podendo ser também nos setores da indústria, comércio ou serviços, necessitam do alvará sanitário fornecido pela Vigilância Sanitária do município. E atividades que podem gerar impacto ambiental precisam de autorização do setor de Meio Ambiente. Assim sendo, recomendamos sempre consultar o setor competente em cada município se sua atividade necessita de alguma consulta ou autorização de algum desses setores para poder exercer legalmente a sua atividade. E o MEI precisa fazer a Inscrição Estadual (IE)? Já citamos a Inscrição Federal, que abrange o CNPJ, e a Inscrição Municipal, mas e o cadastro estadual? O MEI precisa desse cadastro também? A resposta é: nem todos, mas muitos precisam, sim. E quem precisa? O MEI, assim como qualquer outra empresa que tem em suas atividades somente prestação de serviços ou transporte municipal não precisa do Cadastro Estadual, que é a Inscrição Estadual. Porém, assim como outras empresas, se o MEI possuir atividade de comércio, indústria ou transporte intermunicipal ou interestadual está obrigado a fazer a Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda do estado em que se encontra localizado. Essa obrigação deve ser atendida por todas as empresas que possuem atividades sujeitas à contribuição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso não significa que o MEI terá que pagar ICMS. As obrigações de pagamento do MEI são apenas aquelas constantes da sua guia de pagamento mensal (DAS-MEI). Mas é necessário fazer a Inscrição Estadual para poder emitir nota fiscal de venda, de industrialização ou de transporte intermunicipal ou interestadual. Como realizar a Inscrição Estadual? Abaixo descrevemos o passo a passo para efetuar a Inscrição Estadual.Estes procedimentos servem para qualquer estado da federação. 1. Acessar o site da Redesim; 2. Clicar em “Já possuo Pessoa Jurídica”; 3. Clicar em “Atos exclusivos no Estado e no Município”; 4. Realizar o login na conta gov.br digitando o CPF e a senha de acesso; 5. Clicar em “Inscrição”, “Reativação” ou “Atualização exclusiva no estado”; 6. Informar o CNPJ e clicar em “Continuar”. 7. Informe a UF (Unidade Federativa); 8. Marque as opções, conforme mostrado abaixo: Fonte: https://redesimservicos.rfb.gov.br/coletor-evt-especiais/inscricaoEstado 9. Clique em “Avançar”; 10. Clique em “Sim” para a confirmação das opções escolhidas; 11. Será gerado um número de protocolo; 12. Estando as informações em conformidade, em até uma hora a inscrição será gerada e o número poderá ser consultado no próprio Portal Redesim, na opção “Acompanhar Protocolo Redesim”. Importante: havendo erros ou inconsistências nas informações, o sistema alertará o MEI. Após obter o número de sua Inscrição Estadual, o MEI precisará se cadastrar para poder realizar a emissão das notas fiscais de venda. Isso deve ser feito no site da Secretaria da Fazenda do seu estado. A Inscrição Estadual é muito importante também para quem tem atividade de comércio, pois na compra para revender pode conseguir melhores preço dos fornecedores ao apresentar a sua IE. Saiba mais Veja aqui como o Sebrae pode ajudar você e o seu negócio.
Ou seja, o EI utiliza o seu patrimônio pessoal como garantia ou compromisso em casos de endividamento. Isso implica dizer que, caso falte dinheiro para honrar com algum pagamento ou dívidas, a Justiça poderá utilizar os próprios bens do empresário para liquidar os valores.
Informação importante: Caso você já tenha uma empresa individual, não poderá ter outra. Nesse caso, necessariamente vai precisar de um sócio caso vá abrir uma segunda empresa.
O EI (Empresário Individual), é constituído por uma pessoa física que se posiciona como proprietária da empresa.
O custo para abrir empresa no Brasil pode chegar a cerca de R$ 1.500,00. Os valores e condições variam de cidade para cidade. Para saber quanto custa abrir empresa é preciso entender que, mesmo que haja uma média, os valores diferem de acordo com a modalidade, região, regime tributário e até ramo de atividade. Por isso é fundamental fazer um levantamento específico e pontual para o seu negócio.
Outro passo importante para determinar quanto custa abrir uma empresa no Brasil é a escolha do Regime Tributário.
De qualquer forma, pagar as taxas do governo é obrigatório para abrir qualquer empresa, com exceção do MEI (Microempreendedor Individual).
Para garantir que está fazendo um bom negócio ao abrir uma empresa, você deve levar em conta diversos fatores como o serviço de contabilidade que vai utilizar (decisivo para pagar menos impostos) e quais os custos que estão envolvidos nessa relação. Existem muitas diferenças entre os valores cobrados pelos escritórios e qualidade do serviço prestado.
A Contabilizei faz todo o processo de abertura da sua empresa para que ela fique 100% regularizada e seus impostos otimizados. Cuidamos de toda a burocracia enquanto você foca no que importa: seu negócio.
Eireli é a sigla de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um novo modelo de empreendimento criado em 2011 com o objetivo de legalizar seu negócio como sociedade limitada, eliminando a figura do sócio “fantasma”. Com a Eireli, o empresário pode abrir sua empresa com apenas um sócio: ele mesmo!
O Microempreendedor (MEI) é quem trabalha por conta própria e atua legalmente como pequeno empresário. ... O EIRELI possui a vantagem de o empresário ser o responsável pelas dívidas contraídas pela empresa no limite do capital social subscrito.
O mesmo dono pode ter mais de uma sociedade, pode ter uma EIRELI, uma EI e participar do quadro societário de quantas sociedades limitadas quiser. A única exceção, é claro, é o MEI, mas não por causa dessa nova forma de sociedade, mas porque as regras do MEI não permitem, como já explicado.
Ao se tornar MEI, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional – sendo necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade. ...
Segundo o artigo 91 da Resolução 94/2011, fica estabelecido que o Microempreendedor Individual não pode ter sócio em seu empreendimento, o que ele pode ter é até um funcionário, ganhando o mínimo de um salário mínimo.