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Promoção: Todos Pagam Meia
A Lei Federal nº também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
Possuem o benefício de meia-entrada jovem de 15 a 29 anos inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), cuja renda mensal seja de até 02 (dois) salários mínimos.
A lei prevê que o único documento válido para esta comprovação é a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), um cartão padronizado e com certificação digital, que só pode ser emitido por algumas associações que representam os estudantes em todo o País.
Como funciona a Lei Federal da meia-entrada? ... Idosos, desde que com idade igual ou superior a 60 anos, têm direito a pagar 50% do valor do ingresso, segundo a Lei Federal nº (Estatuto do Idoso). Este benefício não é limitado aos 40% dos ingressos disponíveis para cada evento destinados à meia-entrada.
A concessão da meia entrada fica assegurada para 40% do total de ingressos dos eventos, permitindo que os produtores culturais tenham um melhor planejamento dos eventos, mantendo a arrecadação prevista mesmo cobrando mais barato dos estudantes e outro grupos contemplados pela lei.
Segundo a UNE (União Nacional dos Estudantes), os estudantes dos cursos de ensino a distância têm direito a carteirinha. Assim, recebem o benefício da meia-entrada no ingresso de cinemas, shows, jogos, além de outros eventos culturais.
Por isso, de acordo com a EaD, os alunos têm direito ao Passe Estudantil proporcional aos encontros presenciais. ... Agora, para manter o Passe Livre, os estudantes devem fazer o recadastramento no site do DFTrans, assim como todos os alunos beneficiados.