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Quanto Ao Sigilo Do Inqurito Policial Correto Afirmar Que A Autoridade Policial Poder Negar Ao Advogado?

Quanto ao sigilo do inquérito policial é correto afirmar que a autoridade policial poderá negar ao advogado?

a autoridade policial poderá negar a vista dos autos ao advogado sempre que entender pertinente, desde que o faça em decisão fundamentada. o advogado somente poderá ter acesso aos autos do inquérito policial com autorização judicial.

Porque o inquérito policial é sigiloso?

A corrente doutrinária que prevalece é a de que o inquérito policial é sempre sigiloso em relação às pessoas do povo em geral, por se tratar de mero procedimento investigatório, não havendo nenhum interesse que justifique o acesso liberado a qualquer do povo.

Quanto ao sigilo do inquérito policial é correto afirmar que?

uma vez relatado o inquérito policial, não poderá ser devolvido à autoridade policial, a requerimento do Ministério Público. o sigilo total do inquérito policial pode ser oposto ao indiciado, de acordo com entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal.

É vedado à autoridade policial negar ao defensor do investigado?

É vedado à autoridade policial negar ao defensor do investigado o acesso a documentos e outros elementos de prova constantes dos autos de inquérito policial.

É incorreto afirmar que o inquérito policial poderá ser iniciado?

É INCORRETO afirmar que o inquérito policial poderá ser iniciado: ... Por requerimento do ofendido, nos crimes de ação pública condicionada à representação, ainda que não a ofereça de pronto, devendo fazê-lo, contudo, no prazo decadencial de seis meses, sob pena de arquivamento do inquérito instaurado.

É correto afirmar sobre o inquérito policial?

É correto afirmar sobre o inquérito policial. A representação do ofendido é condição indispensável para a abertura de inquérito policial para apurar a prática de crime de ação penal pública condicionada. ... O inquérito policial somente poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial ou a requerimento do ofendido.

Qual é o caráter do inquérito policial no direito brasileiro?

“O inquérito policial é um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, conduzido pela polícia judiciária e voltado à colheita preliminar de provas para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria.

Quanto ao inquérito policial tem se o seguinte?

Quanto ao inquérito policial, tem-se o seguinte: a) possui valor probatório relativo, podendo o magistrado fundamentar sua sentença condenatória exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.

Qual artigo inquérito policial?

Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. Art.

Como o inquérito policial não constitui fase da ação penal não é necessário o seu arquivamento bastando que não se ofereça a respectiva denúncia ou queixa?

No que se refere ao inquérito policial e ao seu arquivamento, assinale a alternativa correta. Como o inquérito policial não constitui fase da ação penal, não é necessário o seu arquivamento, bastando que não se ofereça a respectiva denúncia ou queixa.

Quem pode requerer o arquivamento do inquérito policial?

O representante do Ministério Público é quem possuí competência para requerer o arquivamento do inquérito. O juiz pode ou não concordar com a posição do MP. ... Isso porque é o órgão ministerial quem possuí a titularidade da ação penal pública, sendo o juiz incompetente para instaurar a ação penal de ofício.

Como é feita a representação?

A representação é disciplinada no art. 39 do Código de Processo Penal, segundo o qual trata-se de um direito que “poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial”.

Como é feita a representação no crime de ameaça?

Frise-se ainda que a ameaça é um crime de Ação Pública condicionada à Representação, isto é, a vítima tem que fazer o boletim de ocorrência e dizer que quer dar seguimento na ação criminal, que quer representar contra o seu agressor, para que a ação penal tenha seguimento.