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Quanto Ao Pensamento De Herbert Hart?

Quanto ao pensamento de Herbert Hart?

Resumo (abstract): Um dos grandes méritos de hart foi tentar compreender e explicar o direito enquanto sistema normativo que exibe algumas características proeminentes, entre elas: a relação que estabelece com a linguagem, a coação, o poder e a moral.

O que é o direito para Hart?

Para Hart, o Direito é uma prática social e a razão da existência dele se deve por nossos costumes e crenças comuns. Logo é mais próxima da sociedade, e é construída a partir do que já é comum na sociedade.

O que é direito positivo na visão de Herbert Hart?

A velha distinção conceitual entre o direito positivo e o direito natural está presente em toda tradução do pensamento jurídico ocidental, sendo o direito natural àquilo que é por natureza enquanto que o direito positivo é aquele posto ou convencionado pelos homens.

Qual é a classificação de normas jurídicas proposta por Herbert Hart?

Herbert Hart enxerga duas espécies de regras jurídicas: as primárias, orientadas diretamente à conduta das pessoas e a secundárias, que se referem às normas primárias. Dentre as normas secundárias, evidenciou-se outra classificação: as regras de alteração, as regras de julgamento e a regra de reconhecimento.

O que é o direito uma análise a partir de Hart e Dworkin?

É elaborada uma investigação teórica sobre o que é o Direito, a partir das obras de Herbert Hart e Ronald Dworkin. São apresentados os postulados cen- trais de ambos teóricos sobre o Direito e o conseqüente debate havido entre eles.

O que Hart entende por textura aberta do Direito e qual a causa deste fenômeno jurídico?

A teoria da textura aberta do direito, de Hart, identifica a existência de casos difíceis (conflitos reais de normas jurídicas), em que a autoridade competente deve exercer um poder discricionário para criar o direito, balizado pela proporcionalidade.

Como Hart concebe a decisão judicial?

Hart concebe a discricionariedade em sentido forte como critério de solução para os casos difíceis, revelando que os princípios não impõem obrigações ao juiz e somente as regras o vinculariam. ... Estes padrões referem-se aos princípios, que, assim como as regras, são capazes de oferecer respostas jurídicas.

O que são regras primárias e secundárias?

O autor distingue dois tipos de norma: a norma primária e a norma secundária. A norma primária é aquela que estabelece uma sanção como conseqüência de uma ilicitude e a norma secundária é aquela que prescreve um comportamento lícito.

O que é o direito para Dworkin?

Traduzindo em termos mais simples: o positivismo, diz Dworkin, parte da ideia de que o direito é um conceito criterial: há critérios prévios que devem ser preenchidos para que saibamos o que é direito e o que não é.

Quais são os três problemas de um ordenamento formado exclusivamente por regras primárias?

O ordenamento jurídico, segundo Hart, é formado por regras primárias e regras secundárias, que se subdividem em três tipos: regras de alteração ou modificação, regras de adjudicação e regras de reconhecimento.

O que Hart entende por textura aberta do Direito?

A teoria da textura aberta do direito, de Hart, identifica a existência de casos difíceis (conflitos reais de normas jurídicas), em que a autoridade competente deve exercer um poder discricionário para criar o direito, balizado pela proporcionalidade.

Como Hart trabalha em seu conceito de direito o problema da fundamentação do direito?

Hart identifica na estrutura do sistema jurídico duas classes de normas, as quais denomina normas primárias e secundárias. ... Por sua vez, a distinção entre normas primárias e secundárias revela outro traço característico da concepção do Direito em Hart, qual seja, o problema da obrigatoriedade jurídica.

Porque existe discricionariedade judicial para Hart?

Para Hart, o poder de discricionariedade do juiz estaria pautado na própria aplicação de princípios e doutrinas para fundamentar as decisões. ... Não existe um critério seguro que possa medir o peso dos princípios em cada caso, sendo necessário, portanto, a discricionariedade.

O que são regras primárias?

A norma primária é aquela que estabelece uma sanção como conseqüência de uma ilicitude e a norma secundária é aquela que prescreve um comportamento lícito.

Quais são características da norma moral?

As normas morais são regras de convivência social e obedecem sempre a três princípios: Auto-obrigação, Universalidade, ... Mesmo que não sejam cumpridas, as normas morais existem sempre, na medida em que o homem é um ser em sociedade e nas suas decisões tenta fazer o bem e não o mal.

O que é a tese da hipótese estética Segundo Ronald Dworkin como ela poderia ser aplicada ao direito?

Para Dworkin, uma interpretação artística vai pressupor a existência de uma hipótese estética (a interpretação de uma obra artística tenta mostrar qual maneira de interpretar – ou ver, fruir, assistir, ler – a obra a revela como a melhor obra de arte). A interpretação jurídica será semelhante em vários aspectos.

O que é o direito como integridade?

O direito como integridade pressupõe que os juízes se encontrem em situação diversa dos legisladores, os quais podem utilizar de argumentos de política para definir determinada regra, ou seja, podem justificar a criação de uma norma em virtude do bem estar coletivo que gerará.