Alterabilidade. Também admitida pelas terminologias: mutabilidade, estabilidade ou consistência; a alterabilidade classifica as Constituições em rígidas, flexíveis, semirrígidas (semiflexíveis), fixas (silenciosas) e imutáveis (permanentes, graníticas ou intocáveis).
Quanto a Sistemática A classificação quanto à sistemática remete à elaboração do texto constitucional. Ela poderá ser Reduzida e Variada, Codificada ou Legal. Será reduzida quando posta em um único documento, um único e sistematizado código, como a vigente Constituição brasileira.
As constituições podem ser classificadas como: Material ou Formal. Material: é aquela que possui apenas matérias constitucionais. ... Não escrita: também chamada de constituição costumeira, é fruto dos costumes da sociedade, tal como a constituição da Inglaterra.
A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética (pragmática), dirigente, normativa (ou tendente a sê-la), rígida e escrita codificada.
Elaborada por uma assembleia formada por congressistas conservadores e progressistas, a Constituição da República Federativa do Brasil reúne anseios democráticos, ideais progressistas, bem como velhos costumes centralizadores. O documento é formal, escrito com um sistema ordenado de regras, analítico e rígido.