Art 121. Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
O trabalhador que suspeitar que está sofrendo assédio moral em seu ambiente de trabalho deve procurar seu sindicato e relatar o acontecido, assim como a órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do Trabalho.
Como denunciar – O trabalhador que suspeitar que está sofrendo assédio moral deve procurar a Ouvidoria do seu trabalho ou o sindicato e relatar o acontecido. A denúncia também pode ser feita a órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as Superintendências Regionais do Trabalho.
O Governo Federal também disponibiliza o Disque 180, central de atendimento à mulher em situação de violência, serviço oferecido pela Secretaria Nacional de Políticas. Funciona como Disque-Denúncia, possibilitando que a 'denúncia' seja encaminhada para o órgão de segurança pública e para o Ministério Público.
Entre elas, 72% foram de assédio sexual na internet. Disque 100: esse é um serviço coordenado pelo Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos. Tem funcionamento em tempo integral, 24 horas por dia. As ligações são gratuitas e as denúncias são recebidas anonimamente.