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Quanto A Multa E Juros Do INSS?

Quanto a multa e juros do INSS? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Quanto é a multa e juros do INSS?

O valor a ser pago para cada mês é 20% da média das suas 80% maiores contribuições, já corrigidas, desde julho de 1994 até o mês anterior ao pagamento em atraso. Depois disso, é acrescido: Juros de, no máximo, 50% (0,5% por mês de atraso, capitalizado anualmente); Multa de 10%.

Como calcular multa e juros no INSS?

Multa: Calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso. A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

Como saber se o retroativo do INSS saiu?

Se você é segurado do INSS e já teve o seu valor dos atrasados liberado pela Justiça, poderá consultar se receberá os valores referentes ao Precatório. O segurado pode fazer esta consulta no site do Tribunal Regional Federal da Região em que o processo judicial estiver tramitando.

Como complementar INSS pago a menor?

Isso deve ser realizado através de um requerimento específico ao Instituto. Você pode fazer isso ligando para o telefone 135 ou indo presencialmente, após agendamento no Meu INSS, em uma das Agências da Previdência Social (APS). Boa notícia: você pode solicitar a complementação da contribuição a qualquer momento.

Quando vou receber o atrasado do INSS?

Se o valor liberado for menor do que 60 salários mínimos (R$ 66 mil), pagamento ocorre 60 dias após a ordem do juiz. Ao término de uma ação judicial contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o segurado pode ter reconhecido o direito a receber valores retroativos, que também são conhecidos como atrasados.

Como é pago o retroativo do INSS?

Atrasados pela via administrativa Você irá receber os valores atrasados desde a data em que foi realizado o pedido do benefício. Pela via administrativa, o pagamento desses valores retroativos informados na carta de concessão serão feitos a partir do primeiro pagamento do benefício.