Regras do jogo As primeiras regras escritas do futebol surgiram em 1830 — The Football Rulles — e foram criadas pelo Colégio Harrow. Estabeleceram o número de 11 jogadores para cada equipe e os gols para onde a bola deveria ser conduzida.
de 1863
Ebenezer Cobb Morley
Um jogador só está impedido se ele estiver no lado do campo em que está o gol do adversário. O propósito principal da regra do impedimento é evitar que os atacantes fiquem perto demais da meta do adversário, apenas esperando receber uma bola para fazer o gol.
Um jogador estará impedido quando estiver no campo de ataque e à frente do último adversário (menos o goleiro). ... Também não está impedido o jogador que receber bola diretamente de tiro de meta, escanteio ou arremesso lateral.
Resposta: Um jogador só está impedido se ele estiver no lado do campo em que está o gol do adversário. O propósito principal da regra do impedimento é evitar que os atacantes fiquem perto demais da meta do adversário, apenas esperando receber uma bola para fazer o gol.
Quando um juiz se declara impedido ou em suspeição para julgar determinado processo ele está preservando o princípio da imparcialidade do julgador. De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), um juiz declara-se impedido de julgar determinado processo por critérios objetivos.
É dever do juiz declarar-se impedido ou suspeito, podendo alegar motivos de foro íntimo. O impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz. A imparcialidade do juiz é um dos pressupostos processuais subjetivos do processo.
Quando um juiz se declara impedido ou em suspeição para julgar determinado processo ele está preservando o princípio da imparcialidade do julgador. ... Quando há razões subjetivas que possam comprometer a parcialidade do juiz, ele deve declarar-se suspeito.
No impedimento (art. 252 CPP), a relação conflituosa do juiz é diretamente com o feito, ao passo que na suspeição (art. 254 CPP) tal relação é com as partes. Em regra, as causas de suspeição são circunstâncias subjetivas relacionadas a fatos externos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado.
§ 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessida- de de declarar suas razões. § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando: I – houver sido provocada por quem a alega; II – a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.