O contrato de experiência serve para que o empregador possa avaliar o desempenho do novo funcionário e conhecer melhor seu trabalho, antes de fazer uma contratação definitiva. Para esse regime de contrato, a empresa pode realizar a demissão no período de experiência ou apenas aguardar o fim dos 90 dias de prazo.
Na Rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregador (art. 479 CLT), o trabalhador terá direito a: ... Indenização de 50% da remuneração que seria devida até o término do contrato (art. 479 da CLT)
O término do contrato de experiência em dia que não há expediente deve ser pré-avisado ao empregado no último dia trabalhado, comunicando-o de que deverá comparecer à empresa no primeiro dia útil ao término para recebimento das verbas rescisórias.
6 respostas. Depois da experiência não tem aumento do salário. Depois da experiência não aumenta o salário.
No mais, é seguir a máxima: evitar roupas curtas, estampas muito chamativas, decotes e cabelos e barbas sem cuidados, por exemplo. Para causar boa impressão e não sair da empresa no período de experiência é necessário cautela.
Já se for o trabalhador que, durante o contrato de experiência, desejar deixar o emprego, ele deve, na medida do possível, aguardar até o encerramento do período estipulado. Neste caso, o trabalhador não terá de cumprir o aviso prévio e receberá, além dos dias trabalhados, o 13º salário proporcional.
Para os empregados que possuem alguma doença relacionada ao trabalho, a demissão por parte da empresa poderá resultar no direito de ter estabilidade e ser reintegrado. Mas, segundo Magalhães, não é simples declarar a nulidade da demissão e ser reintegrado no emprego.
Se o empregado apresentar um atestado válido, a empresa somente poderá recusá-lo e não pagar os salários se comprovar através de junta médica que o trabalhador está apto ao trabalho. ... A recusa de um atestado só se justifica se ele for contrariado por junta médica.