Da Citação e Sua Natureza Jurídica e Suas Modalidades Se a Lei não dispor em contrário, a citação deve ocorrer pelo Correio. Convém registrar que caso o citando se recuse receber a carta-citação, a diligência restará frustrada, cabendo ao autor pugnar pela citação através do oficial de justiça.
Com o advento da Lei 8.
213 do Código de Processo Civil, "é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado, a fim de se defender", constituindo-se em elemento indispensável à validade do processo, ensejador da decretação de nulidade se acaso não concretizada nos moldes em lei estatuídos./span>
231, §1° do CPC). A citação será feita pelo próprio oficial do juízo quando o réu residir na mesma comarca ou em comarca contígua, de fácil comunicação, e nas comarcas da mesma região metropolitana./span>
245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. §1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência./span>
Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. ... Visto isso, a citação com hora certa será feita nos termos do Código de Processo Civil que verbera: Art. 227./span>
A nulidade absoluta também prescinde de alegação por parte dos litigantes e jamais preclui, podendo ser reconhecida ex officio pelo juiz, em qualquer fase do processo. São nulidades insanáveis, que jamais precluem.
A NULIDADE ABSOLUTA PODE SER ARGÜIDA EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, A AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO PODE SER OBJETO DE QUESTIONAMENTO ATÉ O ENCERRAMENTO DO INDIGITADO PROCESSO, NÃO SE HAVENDO DE COGITAR DE PRECLUSÃO.
A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.”/span>
Assim, se na fundamentação da sentença o julgador seguir determinada linha de raciocínio, conduzindo a uma determinada conclusão e, ao final, decidir de modo diverso, em manifesta contradição entre os fundamentos e a decisão, a sentença será nula.
Com relação à modificação da sentença recorrida, existem duas possibilidades: (i) reforma da sentença quando se percebe a existência de erro do magistrado na análise da lide (“error in iudicando”) ou (ii) anulação da sentença quando notada a existência de erro na estrutura da decisão (“error in procedendo”).
ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1) Por ser matéria de ordem pública, decreta-se de ofício, a nulidade da sentença sem a fundamentação exigida pelo art. 458 , II, do CPC , e art.
EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. SENTENÇA QUE DEVE SER CASSADA, UMA VEZ QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS, SEM INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA FAZÊ-LO.
Cassação da sentença – falta ou demora na efetivação da citação — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios./span>
O Error in Procedendo ou erro de procedimento corresponde a um erro formal. Aqui o magistrado deixa de observar determinada regra procedimental que, nos termos da lei processual, deve incidir sobre o caso.
O Error in Judicando é, portanto, o erro de julgamento enquanto que o Error in Procedendo é o erro de procedimento. O Error in Judicando é, portanto, o erro de julgamento, Erro MATERIAL ( Error in Judicando ) –visa a Reforma e o Error in Procedendo , é o erro de procedimento e busca a Invalidação, Cassação Anulação...
A forma correta é Error in Judicando! Referido vocábulo diz respeito ao erro praticado pelo magistrado quando do julgamento das questões de direito material de um determinado processo.