Entre 1937 e 1944, o Brasil ficou sem eleições presidenciais em decorrência do Estado Novo (Brasil). Apenas em 1988, com a nova constituição, analfabetos foram incluídos, finalmente caracterizando o sufrágio no Brasil como universal, porém os analfabetos continuaram inelegíveis nessa nova constituição republicana.
O sufrágio restrito é denominação dada às restrições ao direito de votar, em oposição ao denominado sufrágio universal, o sufrágio é restrito quando a prerrogativa de um cidadão participar da administração pública sofre certos tipos de restrição.
O seu início deu-se em 1897, com a fundação da União Nacional pelo Sufrágio Feminino por Millicent Fawcett (1847-1929), uma educadora britânica.
O movimento sufragista reivindicou os direitos políticos para as mulheres, mais especificamente, o direito de votar e de ser votada. Surgiu na Inglaterra, no século XIX, e alcançou o mundo no século XX, período em que a reivindicação foi atendida pela maioria dos países.
Que ou quem é partidário do sufrágio universal. 3. [ História ] Mulher que reclama para o seu sexo o direito de voto em assembleias políticas.
Que se promulgou; que se publicou ou mandou publicar para que se torne executório (ex.: decretos promulgados; lei promulgada).
Com o sufrágio masculino, podia votar a totalidade dos homens que cumprissem com os requisitos legais (ser maior de idade, por exemplo). Em outros lugares, se passou diretamente do sufrágio censitário ao universal, sem esta situação de permeio.
Brasil. O Brasil é um dos países que sustenta a obrigatoriedade da votação, ou seja, todo cidadão entre 18 a 70 anos deve comparecer às urnas no dia do pleito, onde pode escolher entre os candidatos, Voto nulo ou o voto em branco - voto não contabilizado - na urna eletrônica.
Formalmente, a Constituição de 1891 definia, como cidadãos, homens com certa renda,os brasileiros natos e, em regra, os naturalizados. Podiam votar os cidadãos com mais de vinte e um anos de idade que tivessem se alistado conforme determinação legal.
a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.