Quando cabe o agravo interno? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
O agravo interno é recurso que o CPC regula em seu art. 1.021. É cabível contra decisões monocráticas proferidas nos Tribunais, e permite que se garanta a colegialidade típica desses órgãos jurisdicionais.
Qual recurso cabe após agravo interno?
Assim, a divergência doutrinária consiste em afirmar, de um lado, que após o julgamento do agravo interno será cabível agravo em recurso especial, na forma do art. 1.042 do CPC/2015, lido em conformidade com a Constituição, e de outro, que será cabível novo recurso especial ou extraordinário.
Para quem é dirigido o agravo interno?
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. ... O recurso será dirigido para o relator, que deverá abrir espaço à parte contrária para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
O que alegar no agravo interno?
O Agravo Interno é uma espécie recursal que visa impugnar as decisões monocráticas proferidas pelo relator em Tribunal. Estabelecido no art. 1021 do Código de Processo Civil, o objetivo principal desse recurso é levar a decisão ao conhecimento do órgão colegiado competente para que este se manifeste a favor ou contra.
Quando é cabível o agravo regimental?
No processo civil, o agravo regimental é aquele interposto para impugnar decisões tomadas individualmente pelo relator de outro recurso. São também denominados "agravinhos" e agravo interno e estão previstos no regimento interno dos tribunais. O prazo para sua interposição é de quinze dias.
Quando cabe agravo interno ou regimental?
cinco dias
Segundo o normativo, a classe Agravo Regimental (AgRg) deve ser utilizada em processos de matéria penal e o prazo para interposição é de cinco dias, contados na forma da lei processual penal. Já o Agravo Interno (AgInt) é utilizado nos processos de natureza cível.
Quais os recursos cabíveis nas decisões finais do relator?
O artigo 994 do CPC/2015 afirma que são cabíveis os seguintes recursos: apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.
É possível o juízo regressivo no agravo interno?
Sempre que for aberto um juízo de retratação ao órgão prolator da decisão, pode-se falar em efeito regressivo. O efeito regressivo é a regra em alguns recursos, como no caso do agravo. A apelação, por sua vez, em regra, não tem este efeito.
Onde cabe agravo interno?
Cabe agravo interno de toda decisão proferida pelo relator em recurso que será analisado pelo órgão colegiado. Isso quer dizer que a decisão monocrática contraria a própria natureza das decisões de segundo grau, que deveriam ser colegiadas.
Pode o relator do agravo interno reconsiderar a decisão impugnada antes da resposta do agravado?
1.021 reconhece cabimento ao agravo interno contra decisão proferida pelo relator. ... Ao final do prazo para o recurso, abrem-se as seguintes possibilidades: a) o relator poderá reconsiderar a decisão (art. 1.021, § 2º) ou b) levar o recurso para julgamento pelo órgão colegiado, caso decida manter a decisão monocrática.
Tem custas para agravo interno?
“§ 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa”. ... Nesse caso, o pagamento fica para o final do processo.
Onde é interposto o agravo interno?
O agravo interno é recurso interposto em face de decisão monocrática de Relator em recursos no âmbito dos próprios Tribunais. É o também chamado "agravo regimental", previsto nos regimentos internos dos tribunais estaduais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Qual a diferença entre agravo regimental e agravo interno?
Bem simples: Agravo Interno: recurso cabível contra decisão monocrática interlocutória (individual) do Relator. Agravo Regimental: recurso cabível contra decisão monocrática interlocutória final do Relator. É uma forma de levar o recurso para o órgão colegiado, não ficando adstrito apenas ao relator.
Para que serve o agravo regimental?
Agravo regimental, também chamado de agravo interno, sendo este o nome adotado pelo novo CPC no art. 994, inciso III, é um recurso judicial que tem o intuito de fazer com que os tribunais provoquem a revisão de suas próprias decisões.
Quando não cabe agravo interno?
É certo que não cabe agravo interno contra decisão colegiada. Este é passível de interposição apenas e tão-somente contra decisão monocrática de relator.
Quais recursos são cabíveis na fase de execução?
Como se sabe, o recurso cabível é determinado de acordo com o efeito da decisão na execução. Se a decisão gerar a extinção da execução, independentemente se a decisão for de mérito ou não, o recurso cabível é apelação. Contudo, se a decisão não extinguir a execução, o recurso é o agravo de instrumento.
Qual o recurso cabível contra decisão monocrática do relator?
recurso cabÍvel de decisÃo monocrÁtica É o agravo regimental em Todos os Documentos.
Quais recursos possuem efeito regressivo?
494 do CPC. Como dito, denomina-se efeito regressivo a faculdade que alguns recursos atribuem ao órgão a quo de reconsiderar a decisão atacada. Por excelência, os recursos dotados desse efeito são o agravo de instrumento, o agravo interno e o agravo no recurso extraordinário ou no recurso especial.
Quando cabe efeito regressivo?
Sempre que for aberto um juízo de retratação ao órgão prolator da decisão, pode-se falar em efeito regressivo. O efeito regressivo é a regra em alguns recursos, como no caso do agravo. A apelação, por sua vez, em regra, não tem este efeito.
Quando o agravo interno foi considerado inadmissível o colegiado condenará o agravante em multa?
Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.