Se uma pessoa confia suas jóias a outrem para viajar e, no seu regresso, a pessoa que ficou encarregada de guardar o bem, neste caso tem a posse, não a devolve para o dono, comete crime de apropriação indébita. Uma situação de detenção bem clara é a hipótese de alguém deixar com outrem um bem de forma momentânea.
Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada autoria delitiva imputada ao réu. É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Apropriação indébita e crime , basta ir na delegacia e registrar o bo.
A apropriação indébita se configura quando alguém se recusa a devolver algo que lhe foi emprestado (e não vendido) no prazo acertado para essa devolução. Quando você vendeu o carro, não o fez com a intenção de que o comprador o devolvesse a você.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. VENDA DE VEÍCULO CONSIGNADO. ... Para que se configure o dolo basta que ocorra a apropriação indébita na forma descrita no tipo penal do art. 168 do Código Penal : "Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção".
É um tipo com requisitos, quais sejam: (a) que a vítima entregue o bem móvel (traditio) de forma livre, espontânea e consciente, num contrato de confiança com aquele que o recebe; (b) que após a entrega, o bem permaneça desvigiado - corroborando a própria confiança - e (c) que aquele que recebe o bem, o faça de boa fé, ...
O crime de apropriação indébita tributária encontra-se descrito no tipo penal do artigo 2º, inciso II, da Lei 8.
Apropriação indébita majorada. Posse de valores em razão do emprego. ... - Comete o crime de apropriação indébita aquele que se apropria de um malote de dinheiro entregue aos seus cuidados e não o repassa a quem de direito.
No estelionato, a coisa é entregue ilicitamente ao agente pelo lesado, induzindo em erro em consequência da fraude. Não se exige, na apropriação indébita, que a coisa tenha sido confiada ao agente, não se constituindo elemento essencial do crime o chamado abuso de confiança.
No estelionato, a entrega é espontânea porque a vítima está sendo enganada; na extorsão, esta entrega da coisa é contra a sua vontade para evitar um mal maior, constrangimento. ... “Uma pessoa simula ser policial e, sob ameaça de morte, obriga a vítima a entregar-lhe certa quantia em dinheiro”.
Trata-se do famoso crime do “171”, infração penal contra o patrimônio que pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de enganar alguém para lhe tirar vantagem... Alguns golpes comuns que são enquadrados como estelionato são o golpe do bilhete premiado e o golpe do falso emprego. ...
O registro da ocorrência pela web depende do preenchimento correto de um formulário disponível no site da Delegacia Eletrônica. Além de informações pessoais da vítima, são pedidos dados como local onde o crime aconteceu e características de um possível autor.