Leis trabalhistas existem para diminuir o desemprego, que aumenta com a recessão e colabora para o seu crescimento, com inadimplência e diminuição no poder de compra.
Assim, a Reforma Trabalhista é o principal dispositivo legal a alterar a legislação de trabalho no Brasil, nos anos recentes. Ela se materializou por meio da Lei 13.467/17.
Mas, não parou por aí! Apenas quatro dias após vigência da lei, foi editada a Medida Provisória 808/2017, modificando alguns dispositivos da CLT já alterados pela reforma trabalhista.
Apesar de a CLT de 1943 ser considerada até hoje uma grande conquista para o povo, é impossível que uma lei com 80 anos de existência se mantenha atual sem modificações.
A contratação seria exclusiva para novos postos de trabalho, limitada a 25% do total de empregados. Empresas com até 10 empregados poderiam contratar três funcionários pelo Priore.
Parte das medidas incluídas pelo relator foi tentada pelo governo nos primeiros meses de 2020, na medida provisória do "Contrato de Trabalho Verde Amarelo". Como ela não seria aprovada a tempo pelo Congresso e perderia validade, o governo revogou a MP em abril de 2020.
O relator cria o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), para jovens entre 18 e 29 anos em busca do primeiro emprego e maiores de 55 anos sem emprego formal (carteira assinada) há mais de 12 meses.
Para alterar a CLT, foi aprovada a Lei Nº 13.467/2017, conhecida como a Lei da Reforma Trabalhista.
O que caracteriza o texto de 2017 como uma reforma da lei trabalhista foi o fato de terem sido promovidas várias alterações em uma mesma lei, em vez de mudanças pontuais.
Pessoas entre 18 e 29 anos; ou trabalhadores sem emprego formal (carteira assinada) nos dois anos anteriores; ou inscritos no Cadastro Único para programas sociais, com renda mensal familiar de até dois salários mínimos (R$ 2.200 hoje).
Essas afirmações, no entanto, eram dadas sem fundamentos sólidos que justificassem as alterações. E foi justamente por conta desse discurso que a oposição ao projeto se estabeleceu.
Para todos entenderem e se acostumarem sobre o que muda com a Reforma Trabalhista vai algum tempo. Esse tema traz muitas dúvidas que geram interpretações diferentes e assim estimula ações judiciais. Poderá surgir novas jurisprudências e alterações conforme o andamento da mesma.
Assim sendo, houve parcialmente um avanço na modernização da legislação trabalhista brasileira, uma vez que a lei começou a reconhecer vínculos de trabalho e modalidades que anteriores à nova lei trabalhista não eram devidamente regulamentadas.
Com a nova lei trabalhista, o que for definido nas convenções não precisa obrigatoriamente estar previsto no contrato individual de trabalho, dependendo de acordo entre a entidade representativa e o empregador.
Entretanto, as mudanças foram tantas que de fato proporcionaram uma nova visão sobre a legislação trabalhista no país. Mesmo com apenas seis artigos, a lei 13.467 apresentou novas modalidades de trabalho, revisou normativas e fez alterações significativas no direito individual e coletivo do trabalho, como você verá ao longo deste artigo.
Inicialmente, houve uma série de questionamentos e posições desfavoráveis à reforma perante o argumento de que se tratava de uma medida para acabar com os direitos do trabalhador brasileiro.
Com a Reforma Trabalhista, hoje, tem-se uma flexibilização quanto às negociações entre funcionários e empresas. Anteriormente, elas eram intermediadas pelos sindicatos. Após a reforma, os próprios colaboradores podem fazer essa negociação diretamente com o RH, sem necessidade de qualquer tipo de homologação com o sindicato de classe ou registro em órgãos públicos.
No caso da demissão consensual, a empresa pode finalizar o contrato de trabalho em comum acordo com o trabalhador — com o pagamento de 50% do aviso prévio e 20% da multa sobre o FGTS, de acordo com a Lei N.º 8.036, de 11 de maio de 1990.