Quando A Aço Penal E Privada?

Quando a aço penal e privada

Saudações! Hoje vamos embarcar em uma jornada pelo sistema jurídico brasileiro para desvendar um tema que pode despertar curiosidade e até mesmo confusão: a classificação dos crimes quanto à ação penal. Neste nosso encontro, iremos explorar as diferenças entre ação penal pública e privada, entendendo o seu significado e as implicâncias práticas.

É a transferência do direito de acusar do Estado para o particular, que possui o interesse na existência do processo e, consequentemente na punição, quando os delitos atingem sua intimidade, de forma que pode optar por não levar a questão a juízo.

A iniciativa da ação penal privada é da vítima ou seu representante legal (se ela for menor ou incapaz  - artigo 100, § 2º, do CP, e artigo 30 do CPP). 

A diferença básica entre a ação penal privada e ação penal pública está na legitimidade ativa. 

São espécies de ação penal privada: 

  • principal ou exclusiva: quando só o ofendido pode exercer (inclui-se, nesse contexto, a personalíssima, que somente o ofendido, pessoalmente, pode propor, conduzindo-a até o final, pois não há sucessão no polo ativo por outra pessoa, se morrer a parte ofendida, antes do término da demanda, extingue-se a punibilidade do agente); e,
  • subsidiária da pública: é intentada pelo ofendido diante da inércia do Ministério Público (artigo 29 do CPP).

Entende-se que a regra é que a iniciativa da ação penal seja pública, pelo fato de que cabe ao Estado tutelar e pacificar a sociedade diante das infrações penais cometidas. 

A legislação brasileira estabelece que a responsabilização penal por um crime pode ocorrer por meio de duas formas distintas: ação penal pública e ação penal privada. Essas duas modalidades de ação penal são classificações legais que determinam quem tem o direito de iniciar o processo criminal e como ele será conduzido.

Nesse ponto surge a ação penal, que pode-se entender pelo direito de pedir (exigir) a tutela jurisdicional do Estado, tendo em vista a resolução de um conflito concreto. Acompanhe esse texto, pois trataremos dos principais pontos da ação penal, seus tipos, requisitos, princípios, entre outros.

Condições para Propositura de uma Ação Penal

Condições para Propositura de uma Ação Penal

A esta autorização entende-se por representação, com a qual o órgão competente, isto é, o parquet, assume o dominus litis, sendo irrelevante, a partir daí, que venha o ofendido a mudar de idéia.

A distinção entre ação penal pública e ação penal privada está relacionada ao interesse envolvido no processo. Na ação penal pública, o objetivo primordial é a defesa da sociedade e a punição do autor do crime. Por isso, é o Estado, através do Ministério Público, quem assume o papel de acusador, pois o crime é considerado uma ofensa não apenas à vítima, mas também à ordem social.

Ação Penal Privada

Antes de prosseguirmos, é importante ressaltar que este artigo se destina a fornecer informações gerais sobre o assunto em questão. Não se trata de aconselhamento jurídico e é essencial consultar um profissional especializado para obter orientações personalizadas. Além disso, é fundamental verificar as informações apresentadas aqui com outras fontes confiáveis, já que as leis podem sofrer variações e atualizações ao longo do tempo.

A Constituição Federal estabelece que toda ação penal deve ser promovida pelo Ministério Público, que atua como o titular do interesse público na persecução penal.

Em outras palavras, o conceito de ação penal consiste no direito de se exigir ou pedir a tutela jurisdicional do Estado, tendo como objetivo a resolução de um conflito decorrente de um fato concreto.

Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP

			
					Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP

Vez que, em regra, não há autorização legal para que a própria vítima promova justiça com suas próprias mãos, compete ao Estado pacificar os conflitos, em especial na área das ciências criminais.

Agora que estabelecemos essas diretrizes, vamos adentrar ao universo da classificação dos crimes e compreender o que significa ação penal pública e privada.

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Já a ação penal privada é aquela em que o titular do direito de punir é o próprio ofendido. Nesse caso, é necessário que a vítima manifeste expressamente sua vontade de levar adiante o processo criminal contra o acusado.

O princípio de oportunidade significa que o querelante oferece a queixa crime se lhe for conveniente, enquanto a pública o promotor é obrigado a processar.

Ação penal

DO OFENDIDO: Consiste a representação do ofendido em uma espécie de pedido-autorização por meio do qual o ofendido ou seu representante legal expressam o desejo de instauração da ação, autorizando a persecução penal. É necessária até mesmo para abertura de inquérito policial, constituindo-se na delito criminis postulatória. 

A diferenciação entre ação penal pública e privada está baseada principalmente no interesse tutelado pelo Estado. Na ação penal pública, o Estado busca garantir a ordem pública, a paz social e a punição do autor do crime. Já na ação penal privada, o foco está na proteção dos interesses individuais da vítima.

Esta requisição do Ministro da Justiça é um ato administrativo, discricionário e irrevogável, que deve conter a manifestação de vontade, a autorização para a instauração de ação penal, com menção do fato criminoso, nome e qualidade da vítima, nome e qualificação do autor do crime, entre outros. 

Como saber se a ação penal é pública ou privada?

A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.” Também em virtude da regra desse art. 100, para que a ação penal seja de iniciativa privada, é necessário que a lei expressamente determine dessa forma./span>

Quais os crimes que precisam de representação?

São exemplos de crimes dos quais se requer Ação Penal Pública Condicionada por representação: Perigo de contágio venéreo (art. 130, CP), ameaça (art. 147, CP), violação de correspondência comercial (art. 152, CP), divulgação de segredo (art.

O que é o querelante?

Querelante é o autor da queixa-crime, isto é, da ação penal privada ou da ação penal privada subsidiária da pública./span>