A ação de exigir contas deve ser proposta por quem teve os bens administrados por outrem. Seu procedimento possui duas fases: na primeira, o juiz decide sobre a existência da obrigação; na segunda, o réu prestará contas e será avaliado.
Sempre que a administração de bens, valores ou interesses de determinado sujeito seja confiada a outrem, haverá a necessidade de prestação de contas, ou seja, da relação pormenorizada das receitas e despesas no desenvolvimento da administração. Portanto, tem essa ação natureza dúplice. ...
552 do CPC estabelece que “A sentença apurará o saldo e constituirá título executivo judicial”. Mas pode haver saldo credor tanto em favor do autor da ação quanto do réu. Na sentença, o juiz pode reconhecer saldo em favor deste, sem que ele o postule. ... Se o réu quiser formulá-la, deverá valer-se da reconvenção.
O art. 693 do NCPC delimita que o procedimento especial das ações de família aplica-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.