6 meses
Nos crimes de ação penal pública incondicionada o inquérito policial poderá ser instaurado por: Portaria (de ofício), requisição da autoridade judiciaria ou do Ministério Público, requerimento da vítima ou de seu representante legal e pelo auto de prisão em flagrante.
Tanto na ação penal pública condicionada à representação do ofendido quanto na condicionada à requisição do Ministro da Justiça, admite-se a retratação até o recebimento da denúncia. ... Em caso de ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público poderá oferecer denúncia substitutiva.
O prazo para oferecimento da representação é de 6 meses, a contar da data em que o ofendido vier a saber quem é o autor da infração penal, conforme art. 38, CPP. O não oferecimento da representação dentro do prazo acarreta a extinção da punibilidade pela decadência (art. 107, IV, CP).
De outro ângulo, a retratação vincula-se à representação da vítima na ação penal pública condicionada. E porque se admite a retratação da retratação antes do oferecimento da denúncia do MP, não se extingue de pronto a punibilidade, senão quando ultimado o semestre decadencial.
1ª orientação: É possível desde que ela ocorra dentro do prazo decadencial daquele crime. 2ª orientação doutrina: não é possível, pois a retratação extingue a punibilidade, sem prejuízo de novas representações caso o agente cometa novos fatos.
A lei estabelece que a retratação à representação da vítima apenas será admissível se feita perante o Juiz, consoante dispõe o art. 16 da referida Lei. Assim, as retratações feitas em delegacia não terão qualquer efeito se não forem feitas em juízo.
A audiência de retratação consta no Art. 16 da Lei Nº 11.
102 e no Código de Processo Penal, em seu art. 25, afirmam que a representação é irretratável após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. No âmbito da Lei Maria da Penha, o limite para o exercício da retratação é o recebimento da denúncia pelo Juiz, conforme dispõe o art. 16.
E quando a vítima não apresenta representação, manifestando expressamente o desejo de renunciar ao direito de representar? Sendo condição de exercício da ação penal pelo Ministério Público, este não poderá formular proposta de transação penal.
A audiência de retratação consta no Art. 16 da Lei Nº 11.
Juízo de retratação De acordo com o CPC/73, o juízo de retratação pode ser exercido nas seguintes hipóteses: a) indeferimento da petição inicial, no prazo de 48 horas. Nesse caso, se não houver reforma, os autos serão encaminhados imediatamente do tribunal, sem contrarrazões (art.
Resposta: Para desistir da ação, é necessário que a parte ou o representante processual ingresse com uma petição na vara ou juizado onde tramita o processo.