Qual NR trata de incndio? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS A proteção contra incêndios é uma das Normas Regulamentadoras que disciplina sobre as regras complementares de segurança e saúde no trabalho previstas no art. 200 da CLT.
Quando um incêndio se inicia quais são as recomendações da NR 23?
23.7.1 Tão cedo o fogo se manifeste, cabe: a) acionar o sistema de alarme; b) chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros; c) desligar máquinas e aparelhos elétricos, quando a operação do desligamento não envolver riscos adicionais; d) atacá-lo, o mais rapidamente possível, pelos meios adequados.
O que é norma regulamentadora 26?
26.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por objetivo fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertindo contra ...
Em que ano foi criada a NR 23?
A NR 23 foi fixada originalmente pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e sofreu alterações pelas seguintes Portarias: Portaria SNT n.º 06, de 29 de outubro de 1991; Portaria SNT n.º 02, de 21 de janeiro de 1992; Portaria SIT n.º 24, de 09 de outubro de 2001 e Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011.
Onde se aplica NR 23?
A NR-23 trata dos temas relativos à proteção e combate à incêndios, ela deve ser observada por todas as empresas, em especial àquelas que são obrigadas a manter uma equipe de brigadistas e uma CIPA.
Como se aplica NR 23?
2 cuidados que você deve tomar ao aplicar a NR 23
Use apenas extintores aprovados pelo INMETRO. A busca pela economia na hora de comprar equipamentos pode colocar toda a sua operação de proteção contra incêndios em risco. ...
Use extintores específicos para cada classe de fogo.
13 de jan. de 2020
Quando a NR 23 foi criada?
A NR 23 foi fixada originalmente pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e sofreu alterações pelas seguintes Portarias: Portaria SNT n.º 06, de 29 de outubro de 1991; Portaria SNT n.º 02, de 21 de janeiro de 1992; Portaria SIT n.º 24, de 09 de outubro de 2001 e Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011.
Onde deve ficar o extintor de incêndio?
Deve ser instalado pelo menos um extintor de incêndio a não mais de 5 m da entrada principal da edificação e das escadas nos demais pavimentos.