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Qual Lei Regulamenta O PIS E COFINS?

Qual lei regulamenta o PIS e COFINS?

Como regra, PIS/COFINS são tributos não cumulativos, conforme estabelecem as Leis no 10.637/02 e nº10.833/03. Para os contribuintes submetidos à apuração não cumulativa, a alíquota da contribuição ao PIS é de 1,65%, enquanto a da COFINS é de 7,6%.

O que é PIS sobre faturamento?

O PIS sobre receita bruta (ou faturamento) é uma obrigação tributária principal devida pelas pessoas jurídicas sobre a receita bruta mensal.

Qual a regra para receber o PIS 2020?

Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; • Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante 2020; • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2020; • Ter seus dados ...

Qual a lei do PIS e COFINS cumulativo?

O PIS e a COFINS vigoram, atualmente, em 2 regimes distintos: 1) REGIME CUMULATIVO - regido pela Lei 9.718/1998 e alterações posteriores. Neste regime não há desconto de créditos, calculando-se, regra geral, o valor das contribuições devidas diretamente sobre a base de cálculo.

Qual é o fato gerador do PIS e da COFINS?

As empresas, seja as de comercialização de produtos, seja as de prestação de serviços, são contribuintes do PIS/COFINS. O fato gerador desses tributos é a própria receita, que essas empresas auferem mensalmente.

Quem são os contribuintes do PIS?

São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao ...

O que é Cofins sobre faturamento?

COFINS é um imposto que incide sobre o faturamento mensal das empresas, mas vigora em dois tipos de regimes diferentes. ... No cumulativo, ela é de 3% em cima do faturamento, enquanto no não cumulativo, a alíquota é de 7,6%.

O que compõe a base de cálculo do PIS e Cofins?

A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.

Quais os quesitos para receber o PIS?

Para ter direito, o trabalhador precisa:
  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
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Qual o valor máximo do salário para receber o PIS?

O Abono Salarial é pago todos os anos, automaticamente, aos trabalhadores da iniciativa privada e de empresas públicas que receberam, em média, até dois salários mínimos de remuneração nos últimos 12 meses. O benefício tem o valor máximo de um salário mínimo.

Quais as leis que instituíram o PIS e COFINS no regime não cumulativo?

A contribuição ao PIS/PASEP incidência não-cumulativa foi instituída pela Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e entrou em vigor a partir de 01 dezembro de 2002. A Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, instituiu a cobrança não-cumulativa da COFINS a partir de 1º de fevereiro de 2004.

Quando tributar PIS e COFINS?

Ou seja, o PIS e COFINS devem ser recolhidos sempre que uma empresa aufere receitas durante o mês. O pagamento deve ser feito até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.

Qual é o fato gerador do PIS?

Art. 1º A contribuição para o PIS/Pasep tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

Qual é o fato gerador da COFINS?

As empresas, seja as de comercialização de produtos, seja as de prestação de serviços, são contribuintes do PIS/COFINS. O fato gerador desses tributos é a própria receita, que essas empresas auferem mensalmente.