O imposto equivale à diferença de 0,5% (meio por cento) sobre o valor venal do imóvel constante do lançamento original e sobre este não há incidência de multa e juros para o pagamento efetuado no prazo estipulado na notificação.
O ITBI é calculado com base no valor venal do imóvel. A alíquota varia em cada município, porém ela fica entre 2% a 4%. Embora essa porcentagem seja pequena, quando se trata de um alto valor investido no apartamento, o ITBI já passa a representar um valor significativo.
Cada cartório de registro de imóveis tem sua tabela com os preços determinados. Ao todo, reunindo a escritura, seu registro e o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI), o custo total com a transferência de imóvel fica em torno de 5% do valor do imóvel.
É possível sim transferir financiamento imobiliário para outro imóvel: de certa forma, fazemos isso quando vendemos um imóvel financiado para, em seguida, financiar uma casa nova. Não é possível efetuar uma “transferência” do financiamento do imóvel para outro sem que ocorra uma venda ou permuta (troca de imóveis).
O valor de transferência de imóvel total pode chegar a até 2% do valor venal da propriedade a ser doada ou herdada, em que: O ITCMD custa, em média, 8% do valor venal do imóvel; O inventário custa, em média, 12% do valor venal do imóvel.
Quando se compra ou vende um imóvel, é necessário recolher o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, realizada “inter vivos”. Este é um imposto que deve ser pago por quem compra um imóvel e para oficializar a compra, esse tributo deve ser pago antes.
O primeiro gasto fica por conta do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é cobrado nos casos de transferência de propriedade. Quem paga a conta é quem vai comprar o apartamento, a casa ou o terreno. Apenas em caso de permuta é que os dois envolvidos dividem o valor.
Atualmente, a transferência do imóvel é feita mediante a apresentação da escritura no cartório de imóveis competente, que levará a registro junto à matrícula do mesmo. O número de matrícula é exclusivo de um único bem e deve constar toda a história, descrição e dados do proprietário.
A propriedade imóvel só se transfere com o registro no cartório de Registro Imobiliário, ou seja, por meio da transcrição, inscrição e averbação, como bem destaca o artigo 1227: “Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de ...
Principais taxas ao comprar um imóvel
A Caixa recomenda que você destine 5% do valor do imóvel para pagamentos de taxas e impostos, como o ITBI o que é o imposto pago na prefeitura para transferência do imóvel, a escritura e registro do imóvel no cartório de registro civil, entre outras despesas destinadas a documentação do imóvel.
O herdeiro tem até 180 dias para pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e transferir o bem para seu nome. No caso de imóveis urbanos, é preciso apresentar a escritura do inventário e o comprovante de pagamento do imposto ao cartório de registros de imóveis.