Ética é uma palavra de origem grega, com duas origens possíveis. A primeira é a palavra grega éthos, com e curto, que pode ser traduzida por costume, a segunda também se escreve éthos, porém com e longo, que significa propriedade do caráter.
A segunda semelhança entre o Direito e a Moral é que tanto a regra jurídica quanto a regra moral têm sanções. ... Mas a diferença entre as regras jurídicas e as regras morais é que as regras jurídicas são dotadas de sanção institucional, sanção estatal. Isso quer dizer que o Estado impõe a observância das regras jurídicas.
O Direito é coercitivo enquanto a moral é incoercível. Isso ocorre porque o Direito tem como uma de suas características mais marcantes a coercibilidade, ou seja, o indivíduo deverá obedecer as normas por temer a imposição de uma penalidade que será certamente exercida pela força estatal.
Por isso que, nesse aspecto, segundo Kelsen, a religião se aproxima mais do Direito do que a moralidade, pois as religiões são socialmente organizadas e conseguem ameaçar o assassino com a punição por uma autoridade, ainda que essa seja sobre-humana (Deus), possuindo um caráter transcendental.
Tanto o direito como a moral estabelecem regras de conduta e ambos estão sujeitos a variações no tempo e no espaço. ... É a chamada tese da separação entre o direito e a moral. A norma jurídica, para ser válida, não depende do seu conteúdo e notadamente do fato de ser ou não justa.
É o que observa Miguel Reale (P. 54). “O Direito, dizia ele, só deve cuidar da ação humana depois de exteriorizada; a Moral, ao contrário, diz respeito àquilo que se processa no plano da consciência. Enquanto uma ação se desenrola no foro intimo, ninguém pode interferir e obrigar a fazer ou deixar de fazer.
Hoje já não há mais dúvida de que os princípios fundamentais e as regras jurídicas, ambas constitucionais, são normas jurídicas. ... Por sua vez, a Ética são princípios ou pautas da conduta humana, também denominada filosofia moral. Como ramo da filosofia, é considerada uma ciência normativa.