Lesões pérfuro-cortantes São causadas por um mecanismo de ação que perfura e contunde por instrumentos pontiagudos com gume, esses instrumentos agem por pressão e secção geralmente os instrumentos possuem 1 gume (faca, peixeira, canivete etc.), 2 gumes (punhal e alguns tipos de facas etc.) ou 3 gumes (lima).
c) pérfuro-contundente: instrumento que atua sobre o alvo contundindo e perfurando partilhando as duas características. Melhores exemplos são os projéteis de arma de fogo,(PAF), chumbo das espingardas e também pontas de grades de ferro, guarda chuva.
Instrumento contundente é todo agente mecânico que atuando por violentamente por pressão, explosão, flexão, torção, sucção, percussão, distensão, compressão, descompressão, arrastamento, deslizamento, contragolpe, ou de forma mista, traumatiza o organismo.
instrumento vulnerante que age por pressão sobre um ponto. Tem como exemplo aquele produzido por agulha ao se aplicar uma injeção. Um instrumento perfurante: ... Atua sempre por pressão sobre um ponto.
129, caput, do Código Penal tem pena de detenção que pode variar de três meses a um ano. A lesão corporal grave tem pena de reclusão de um a cinco anos. A gravíssima, tratada no § 2º do art. 129 tem pena de reclusão de dois a oito anos.
Com o advento da Lei Maria da Penha (Lei a lesão corporal no espaço familiar passou a ser de ação penal pública incondicionada. Todavia, doutrina e jurisprudências dominantes entendem que no caso de lesão corporal leve praticada pelo marido contra a mulher depende de representação.
Por exemplo: nos crimes contra a dignidade sexual a ação penal contemplada é a ação pública condicionada à representação à representação do ofendido. Contudo, se a vítima é menor de 18 anos, ela passará a ser pública e incondicionada.
Se for uma “ação penal pública incondicionada” ou uma “ação penal pública condicionada à representação”, a petição inicial a ser apresentada pelo Ministério Público se chama “Denúncia”. Já se for uma “ação penal privada”, o nome da petição inicial é “queixa-crime”.
A ação penal pública condicionada é aquela que, embora deva ser ajuizada pelo MP, depende da representação da vítima, ou seja, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado. ... Não se trata de ato que exija formalidade, podendo ser dirigido ao juiz, ao delegado e ao membro do MP.
O titular da ação penal pública condicionada é o Ministério Público.
Os crimes cuja persecução depende de requisição estão previstos no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na Lei de Imprensa. Dentre eles podemos citar: A) Os crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil (CP, art. 7º, parágrafo 3º, b);
Princípios que regem a Ação Penal Pública São cinco os princípios que regem a ação penal pública: o da legalidade ou obrigatoriedade; o da indisponibilidade; o da intranscendência; o da divisibilidade e o da oficialidade.