Para compreender bem o Direito Constitucional, é fundamental que estudemos a hierarquia das normas, através do que a doutrina denomina “pirâmide de Kelsen”. ... A pirâmide de Kelsen tem a Constituição com seu vértice (topo), por ser está fundamento de validade de todas as demais normas do sistema.
Logo abaixo da Constituição Federal, o instrumento que exerce maior poder é a emenda constitucional. Como o próprio nome já diz, é uma forma legal de colocar outros temas de grande relevância social na Constituição Federal.
As leis apresentam uma ordem de hierarquia, na qual as de menor grau devem obedecer às de maior grau (Pirâmide de Hans Kelsen). delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. sua organização política e firmar direitos e deveres de cada um de seus componentes.
A lei, por sua vez, é superior ao decreto, que não pode contrariá-la, sob pena de ser ilegal e não ter validade. O decreto, por seu turno, é superior à portaria ou ato normativo similar. ... O processo de formação da lei chama-se processo legislativo. O decreto não é submetido ao processo legislativo.
A Constituição é a lei máxima de um Estado, o conjunto de seus princípios fundamentais. Cada constituição pode ser lida como um retrato da nação no momento da sua elaboração, e do futuro que o país vislumbra para si. ...
Lei constitucional é toda lei e norma do nosso ordenamento jurídico que é sancionada ou promulgada de acordo com a Constituição.
A função da lei é organizar, disciplinar e controlar os comportamentos humanos e ações dos indivíduos de acordo com os princípios da sociedade onde vive ou que se relaciona. Elas são as regras de convivências e existem para garantir que a democracia e os direitos de todos sejam respeitados.
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
São fundamentais materialmente pela sua importância para a vida. São formalmente fundamentais porque estão consagrados na norma fundante do nosso país. Por isso a Constituição, através do art. ... 2) A Constituição Federal é a expressão superior do interesse público.
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
A constituição é o texto fundamental que organiza a estrutura política de um país, descreve os poderes do estado e aponta suas limitações. Desde a independência, o Brasil já teve sete constituições. Podem ser outorgadas (impostas) ou promulgadas (participação do povo).
Significado de Constituição substantivo feminino Conjunto das leis que regulam a vida de uma nação, normalmente desenvolvidas e votadas pelo congresso, cujos membros representam o povo, tendo o propósito de declarar direitos ou deveres individuais; carta magna.
Lá é que nós encontramos assegurados o direito à vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade e também os direitos políticos e sociais, entre outros. Mas nada adianta o direito estar na Constituição se as pessoas não conhecem os seus direitos. ... Além disso, dos direitos, a Constituição traz também os deveres.
A legislação é responsável por regular as relações, as instituições e os processos sociais. Por meio dela são assegurados direitos individuais e coletivos, perante o Estado, aos demais indivíduos e instituições.
Os deveres do cidadão
A origem da palavra cidadania vem do latim civitas, que quer dizer cidade. ... Juridicamente, cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado. Em um conceito mais amplo, cidadania quer dizer a qualidade de ser cidadão, e consequentemente sujeito de direitos e deveres.
227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a ...