Sei que a diferença entre esses institutos consiste no fato de que, na renúncia, não há prévia aceitação da herança, ao passo que na desistência, há aceitação, seguida do repúdio à herança.
Há algumas ocasiões em que o direito à herança é exercido pelo irmão do falecido. ... Se seu irmão falecer, ele será seu único herdeiro. Neste caso, o sobrevivente receberá o que seu irmão lhe deixou. Provavelmente, receberá a metade da herança de seus pais, que havia sido atribuída ao seu irmão.
Existem, ao todo, 4 tipos de herdeiros: os legítimos, os necessários, os testamentários e os legatários. Os herdeiros legítimos são os cônjuges vivos, os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós), irmãos, tios e até parentes de quarto grau, respeitando a devida linha sucessória.
A 3ª Turma do STJ entendeu que, quando um dos herdeiros morre antes da abertura da sucessão (“pré-morte”), em caso que o testamento fixa cotas para divisão da herança, sua parte é dividida entre os remanescentes, sendo que os herdeiros testamentários podem participar como herdeiros legítimos.
Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge. Veja tópico Sucessão Legítima. A parte legítima equivale a 50% dos bens do testador, do qual os herdeiros necessários não podem ser privados.
A sucessão legítima (sem testamento) Relembrando, esses são os ascendentes, descendentes e o cônjuge, isto é: pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, marido, esposa ou companheiro(a). A regra é a seguinte: os mais próximos excluem os mais remotos. Assim, se o falecido deixou filhos, os pais já não herdam.
Além do inventário, também pode ser constatado na certidão de óbito, bem como, para uma maior certeza, é possível buscar uma certidão negativa de testamento no colégio notarial do Brasil (pesquisa é feita pela internet).