Diferem-se as leis ordinárias e complementares nos aspectos formal e material. ... A lei complementar para ser aprovada deverá apresentar quorum de maioria absoluta, enquanto a lei ordinária exige o quorum de maioria simples.
Em direito, lei complementar é uma lei que tem, como propósito, complementar e explicar algo à constituição. A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação. A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita; enquanto a lei complementar exige maioria absoluta.
A Câmara Municipal de São Paulo representa o Poder Legislativo no município. É um órgão público, independente, no qual 55 vereadores são eleitos com a função de elaborar as leis da cidade, fiscalizar os trabalhos do Poder Executivo (Prefeitura) e sugerir ações visando melhorias para a população.
Promulgação. ... Quando o Prefeito sanciona a lei, incumbe-lhe promulgá-la. Quando a sanção é tácita, ou quando há veto, pode o Presidente da Câmara Municipal, diante da omissão do Chefe do Poder Executivo, promulgar a lei.
O poder Executivo, como regra geral, nao pode fazer ou alterar leis. Ele pode, sim, pressionar sua bancada no Legislativo para votar dessa ou daquela forma. Mas nao cabe ao Executivo a alteracao. Cabe a ele apenas a oportunidade de propor o projeto de lei e de vetar/sanciona-lo depois de aprovado pelo Legislativo.
A Constituição Federal, principal lei do País, só poderá ser alterada por meio de uma proposta de emenda constituição (PEC), apresentada com apoio de 1/3 dos parlamentares da Câmara ou do Senado, pelo presidente da República ou por mais da metade das Assembléias Legislativas.
A regulamentação é necessária para o funcionamento das regras contidas no Marco Civil, pois alguns artigos da Lei fazem remissão explicita ao regulamento, como as exceções à neutralidade de rede ou procedimentos de segurança que as empresas devem adotar com os dados dos usuários.
Dentre as funções do decreto, a principal é a de regulamentar a lei, ou seja, descer às minúcias necessárias de pontos específicos, criando os meios necessários para fiel execução da lei, sem, contudo, contrariar qualquer das disposições dela ou inovar o Direito.