Histórico de Alterações do Artigo § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
Diante da irretroatividade da lei penal mais gravosa, mantém-se a competência da Justiça Comum para processar e julgar os feitos relativos a crime de abuso de autoridade praticado por militar antes da vigência da Lei nº
A Súmula 172 do STJ que dispõe que “Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.”, igualmente, perdeu a validade, uma vez que os crimes de abuso de autoridade passam a ser julgados pela Justiça Militar.
Os órgãos da polícia judiciária militar são os órgãos constitucionalmente incumbidos de apurarem crimes militares. A apuração de delitos militares, da competência da Justiça Militar Federal ficará a cargo das Instituições Militares Federais, que são as Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica).
Aos policiais civis, em específico, também na redação da norma constitucional, ressalvada a competência da União e militar, cabe a função de polícia judiciária que tem por fim a apuração das infrações e penais e de sua autoria.
O IPM é instaurado pela Portaria do Encarregado e não pelo ofício ou Portaria da autoridade delegante. O Escrivão poderá ser designado pela autoridade delegante na própria Portaria que determina a sua instauração, ou pelo Encarregado, se omissão houver. A designação se fará conforme o Posto/Grad do indiciado.
O prazo para conclusão do IPM varia do máximo de 20 dias, se o indiciado estiver preso a 40 dias, se solto (CPPM, art. 20, §§ 1º, 2º, 3º). O prazo do indiciado preso só começará a fluir da data em que se efetivar a prisão.
Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.
O escopo do IPM reside na colheita, preliminar, de provas com a finalidade de apurar a real prática de uma infração penal militar, no caso o crime militar, e sua respectiva autoria. ... Como se percebe, o Inquérito Policial Militar não difere, em linhas gerais, do inquérito policial comum.
O IPM representa um índice percentual, pertencente a cada município, a ser aplicado em 25% do montante da arrecadação do ICMS. É esse índice que permite ao Estado entregar as quotas-partes dos municípios referentes as receitas do ICMS, conforme está previsto na legislação vigente.
Mandado de Busca Domiciliar e as Exigências Legais, no Código de Processo Penal ( CPP ) comum e Militar ( CPPM ), para sua expedição – 8. Assim, a CADH é norma parâmetro para fins de controle de convencionalidade.
As três dimensões do IPM se subdividem em dez indicadores: nutrição e mortalidade infantil (saúde); anos de escolaridade e crianças matriculadas (educação); gás de cozinha, sanitários, água, eletricidade, pavimento e bens domésticos (padrões de vida).
O termo IPM significa “imagens por minuto” e é usado em sistemas de verificação na multifuncional. Se a impressora for utilizada como scanner ou copiadora, o IPM classifica essas funções do equipamento. Os “pontos por polegada” são medidas que também avaliam a qualidade do scanner. Não confunda PPM com IPM.
Cálculo do Índice de Valor Adicionado, resultado da média das Representatividades do Valor Adicionado de cada Município relativas aos últimos dois anos, isto é, somando-se as Representatividades (Relação Percentual) do Valor Adicionado de cada Município dos dois últimos anos e dividindo por 2.
Para as empresas do Simples Nacional é feito um cálculo simplificado, que considera como valor adicionado 32% sobre a receita bruta da empresa. Para evitar variações decorrentes de desastres naturais, o valor final para um próximo exercício (2017) é obtido pela média dos dois anos anteriores (2014 e 2015) ao cálculo.
O governo estadual recolhe esse imposto e repassa 25 % aos municípios, dividindo as fatias desse 'bolo tributário' segundo alguns critérios estabelecidos em legislação específica (Lei Estadual 8.
O ICMS é dividido na proporção de 75% para o Estado e os restantes 25% para os municípios. O cálculo do Índice de Participação dos Municípios (FPM) leva em conta o valor adicionado, a produção agropecuária, o fator ambiental, a população e o número de propriedades rurais e a área de cada um....
Para onde vai – Vinte e cinco por cento arrecadados de ICMS pelos Estados pertencem aos Municípios e o principal critério para distribuição é o seu movimento econômico. Os recursos arrecadados se destinam ao atendimento de exigências sociais e melhoria dos serviços públicos, tais como educação, saúde e segurança.
Sistema de Crédito do ICMS O sistema de crédito ou de não cumulatividade do ICMS permite que haja compensação do imposto, isto é, garante ao sujeito passivo ou àquele que recebe as mercadorias ou produtos o direito de se creditar do imposto que foi anteriormente cobrado em operações envolvendo a entrada de mercadorias.
Para ter direito ao benefício é preciso um trabalho de análise tributário e fiscal, a fim de identificar inconsistências no pagamento do ICMS. Depois de constatar todas as incidências de crédito, é feito um pedido de recuperação aos órgãos responsáveis.
A transferência desses créditos será feita por meio de leilões. A novidade está na Lei nº 9.
Como utilizar o crédito acumulado de ICMS?