A base de cálculo das Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, com incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
Apurando-se o Lucro Real, aplicam-se as alíquotas do IRPJ e da CSLL acima descritas. No caso de opção pelo Lucro Real, a alíquota do PIS muda: passa de 0,65% para 1,65%. Já a alíquota da COFINS passa de 3% para 7,6% da Receita.
A resposta é não. Conforme previsão contida no inciso III dos arts. 22 e 23, ambos do Decreto 4.
Para emitir uma NF-e ou NFC-e, você precisa preencher alguns campos com informações referentes aos tributos devidos na operação, como ICMS, PIS e COFINS. Estes são os tributos obrigatórios para uma venda comum de um estabelecimento....vPIS: Valor do PIS
Como dissemos, a incidência cumulativa vale para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido. A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do PIS, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
pis e cofins aliquotas de 0,65% e 3,00% respectivamente. IRPJ para 8% = 8 x 15 / 100 = 1,20%, aplicar esta alíquota sobre o faturamento. IRPJ para 12% = 12 x 15/100 = 1,80% aplicar esta alíquota sobre o faturamento. IRPJ para 32% = 32 x 15/100= 4,80% aplicar esta alíquota sobre o faturamento.
Pelo método tradicional ou “por fora”, o imposto é calculado com o uso da fórmula simples seguinte: Imposto = 18% x R$100,00 = R$ 18,00. Já no método de cálculo “por dentro”, do ICMS, o imposto é calculado como segue: Imposto = 18% x (R$100,00 + Imposto) = R$ 21,95 (aproximadamente).
Investimento necessário O aporte mínimo estimado gira em torno de 50 e 100 mil reais para começar em um espaço de 300 m², que é mais do que suficiente para armazenar a estrutura física e para o bom funcionamento de seu negócio.