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Qual A Alquota Do Funrural 2019?

Qual a alíquota do Funrural 2019?

Alíquota do Funrural e formas de cálculo Produtor Rural Pessoa Física: alíquota total de 1,5% sendo 1,2% INSS, 0,1% RAT e 0,2% SENAR. Produtor Rural Pessoa Jurídica: alíquota total de 2,05% sendo 1,7% INSS, 0,1% RAT e 0,25% SENAR.

Quem deve pagar o Funrural 2019?

O recolhimento pode ser feito por diferentes contribuintes, sendo eles: – Produtor Rural Pessoa Física que não tem empregados; – Produtor Rural Pessoa Física que tem empregados; – Produtor Rural Pessoa Jurídica que tem empregados.

Como é feito o desconto do Funrural?

O Funrural se trata de um imposto de caráter previdenciário que incide sobre o valor bruto da comercialização de toda a produção rural. O imposto é semelhante ao desconto do INSS incidido sobre os trabalhadores não rurais, os produtores rurais têm em cada abate o desconto relativo à contribuição.

Quanto é o salário do Funrural?

A faixa salarial do Trabalhador Rural fica entre R$ 1.353,51 (média do piso salarial 2021 de acordos coletivos), R$ 1.383,80 (salário mediana da pesquisa) e o teto salarial de R$ 2.553,67, levando em conta o salário base de profissionais em regime CLT de todo o Brasil.

Como calcular Funrural na sefip?

Marcar o campo “Informação Exclusiva Comercialização Produção Rural”; Informar no campo “Compensação” a diferença entre o valor calculado pelo SEFIP e o valor devido pela alíquota 1,5%....
  1. 1,2% – INSS (Funrual)
  2. 0,1% – RAT.
  3. 0,2% – SENAR.
  4. → Recolhimento total: 1,5%
12 de out. de 2020

De quem é a responsabilidade do Funrural?

ESCLARECIMENTOS: A Instrução Normativa da Receita Federal nº 971, de 13/11/2009 determina que a responsabilidade pelo recolhimento do Funrural é “da empresa adquirente, inclusive se agroindustrial, consumidora, consignatária ou da cooperativa, na condição de sub-rogada nas obrigações do produtor rural, pessoa física, e ...

Como recolher o Funrural na folha de pagamento?

deverá exigir do produtor um documento que comprove o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de salários para quem optar por esta modalidade, destacando que a IN RFB nº. 1867/2019 (que alterou a IN 971/2009) disponibiliza um modelo de declaração para tanto, em seu Anexo V.

Como emitir nota fiscal com Funrural?

Notas fiscais de entrada
  1. Para que o valor do FUNRURAL seja exibido no campo de Desconto no XML da nota fiscal, preencha o campo INSS/Funrural, com "-Subtrair";
  2. Para que o valor do FUNRURAL não seja destacado na nota fiscal de entrada (ele continua sendo calculado), preencha o campo INSS/Funrural, com "Nenhum";
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Qual o valor da aposentadoria de um produtor rural?

Além disso, o valor do benefício nunca poderá ser inferior ao salário mínimo ou superior ao teto do INSS. Ou seja, no ano de 2021, o valor da aposentadoria rural deve ficar entre R$ 1.100,00 (salário mínimo) e R$ 6.433,57 (teto do INSS).

Como calcular o Funrural sobre a folha de pagamento e gerar na GFIP?

Como calcular o FUNRURAL sobre a folha de pagamento e gerar na...
  1. Acesse o menu CONTROLE e clique na opção PARÂMETROS;
  2. Na guia GERAL, E-SOCIAL, subguia GERAL, nos campos: PRODUTOR RURAL, selecione a opção 'Sim'; ...
  3. Para salvar as informações, clique no botão [Gravar].

Qual a alíquota do Funrural 2021?

23% Em 2021, a alíquota do Funrural é de 23% para os produtores que escolherem recolher o imposto na folha de pagamento.

Quais os produtos que incide Funrural?

São elas a venda de sementes e mudas mediante registro no MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), venda de bois, aves e suínos destinados à reprodução, cria, recria e engorda e comercialização de animais para utilização como cobaia em pesquisas científicas.

De quem é a responsabilidade de recolher o Funrural?

O recolhimento do Funrural é obrigatório para todos os produtores pessoa física e para os produtores pessoa jurídica que têm empregados.

Como recolher Funrural 2020?

Funrural em 2020 Assim temos dois tipos de alíquotas, uma para Pessoa Física: 1,5% (1,2% INSS + 0,1%RAT + 0,2% SENAR), que está em vigor desde 1° de Janeiro de 2018. E uma para Pessoa Jurídica: 2,05% (1,7% INSS + 0,1% RAT + 0,25% SENAR), que está em vigor desde 18 de Abril de 2018.