139, IV, dispor que o juiz poderá determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias, não pode significar franquia à determinação de medidas capazes Page 5 de alcançar a liberdade pessoal do devedor, de forma desarrazoada, considerado o sistema jurídico em sua totalidade.
Recentemente foi divulgada notícia em que respeitáveis processualistas interpretavam o artigo 139, IV, do CPC-2015, dispositivo que trata da cláusula geral de efetivação ou de atipicidade de medidas executivas, que permite ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias ...
125, do CPC/73, mas com maior amplitude, estabelecendo os poderes de direção do juiz, imputando-lhe a incumbência de: a) zelar pela igualdade; b) garantir a duração razoável do processo; c) prevenir ato atentatório à dignidade da justiça e procrastinatórios; d) determinar medidas coercitivas para assegurar a obtenção ...
A difamação é considerada como um fato criminoso pelo art. 139 do CP. Segundo o legislador, "difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação" é crime.
Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias ganham relevância no processo de execução, sendo, portanto, medidas atípicas que o Juiz pode adotar para obrigar as partes a cumprirem as decisões judiciais, notadamente no processo de execução, ...
A função do juiz criminal não é a de um vingador implacável. Cumpre-lhe julgar com imparcialidade, neutralidade e serenidade a ação penal condenatória posta pelo Ministério Público. Sabe-se que o Direito Penal e o Direito Processual Penal visam à proteção de cada membro da sociedade civil.
Caso a execução não esteja aparelhada em um título executivo, essa ausência de título é matéria de ordem pública, portanto a existência de título também o é. ... Da mesma forma que os requisitos da obrigação são matérias de ordem pública, a existência do título também o é.
É nula a execução se: I. o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II. o executado não for regularmente citado; ... A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.
Documentos indispensáveis à propositura da ação são aqueles que a lei assim os considerar, como o instrumento de mandato conferido pela parte ao seu advogado; o título executivo, na execução; a prova escrita sem eficácia de título executivo, na ação monitória; e a certidão de casamento, na separação judicial; e que ...