O conceito de ato notarial se resume naqueles atos que são praticados exclusivamente, pelos notários, no exercício da sua função. Ex.: escritura pública, testamento público, autenticação e etc. São aqueles atos do artigo 7º da Lei 8.
O notário e registrador desempenham suas funções na forma de representar o Estado, pois é quem lhe delega o cargo, sendo um profissional do Direito necessita conhecer do universo jurídico em suas orientações e assessoramento com base na lei, dessa forma concretizando o ato jurídico na forma legal.
Os Serviços notariais e de registros, são regidos pelos seguintes princípios: publicidade, autenticidade, segurança e eficácia (Art. 1º, da Lei 6.
Princípios norteadores do Direito Registral e Imobiliário: inscrição, legalidade, publicidade, fé pública, presunção, prioridade. especialidade, continuidade, disponibilidade, territorialidade, concentração e outros. ... Um sistema imobiliário registral não é outra coisa que um conjunto harmonizado de princípios.
Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Os notários e registradores, portanto, são profissionais do direito que exercem uma função pública delegada pelo Estado. ...
Os resultados alcançados indicam que a atividade registral imobiliária em face da sua particularidade possui regime jurídico hibrido, sendo ora público e ora privado e sua natureza jurídica deve ser tida como função pública.
A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos. Enquanto para a pessoa natural o registro de nascimento é apenas declaratório, para a pessoa jurídica o registro civil é constitutivo[16]: é ele que lhe dá existência legal e personalidade jurídica[17].
No ato constitutivo, que para uma sociedade geralmente é um contrato ou, no caso de empresa individual, a Declaração de Empresário, constarão o tipo jurídico da empresa, o objetivo social e as demais normas que regerão o funcionamento, a administração e as relações entre os sócios da empresa.
As pessoas jurídicas podem ter seus registros realizados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial. A obrigatoriedade do registro em uma dessas entidades não só garante a existência, mas também a regularidade e o ato de registro determina a natureza civil ou empresarial do ente em questão.
Trata-se da documentação de entrada dos feitos no cartório, como meio de identificação da causa e controle estatístico. Segundo o CPC, “todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz”.